TJRJ - 0809390-49.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
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12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 11/12/2024 23:59.
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08/12/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 02:26
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0809390-49.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FRANCISCO DO AMARAL FERNANDES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Trata-se de ação que tramita pelo procedimento comum entre as partes acima nominadas.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não há preliminares a serem analisadas.
Não há nulidades ou vícios a serem sanados, ou questões processuais pendentes.
Dou por saneado o processo.
Os pontos controvertidos estão delineados na exordial e contraditados, de modo que a instrução probatória se revela pertinente, não sendo hipótese, por ora, de julgamento antecipado, art. 355, do CPC.
Instados a se manifestarem em provas a parte autora requereu produção de prova pericial (fl. 31), já a parte ré informou não ter mais provas a produzir (fl. 30).
Defiro a realização da prova pericial.
Tendo em vista os princípios constitucionais processuais da celeridade e da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CRFB e art. 4º do CPC), bem como o teor da Súmula 360 deste Tribunal de Justiça (Para perícias de engenharia de menor complexidade, relativas a fornecimento de energia elétrica, água e esgotamento ou serviço de telefonia, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento.), FIXO, DESDE JÁ, OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM 4 SALÁRIOS MÍNIMOS vigentes na data de hoje, salvo demonstração de excepcionalidade da perícia.
Nomeio o perito PEDRO IVO FERRAZ SARAIVA PEGORARO - CREA-RJ 2018129770 (e-mail - [email protected])/ Telefone: (21) 99848-2171), para a realização da perícia, da qual deverá ser elaborado laudo a ser juntado aos autos no prazo de 30 dias, a contar da determinação deste juízo para o início dos trabalhos.
Intime-se o referido perito, através do Portal Eletrônico (e por e-mail), para que tome ciência acerca da nomeação, do prazo fixado e dos honorários fixados, bem como para que diga, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, ressaltando que a parte autora é beneficiária de gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes a respeito da nomeação do perito, cientificando-as de que poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 dias.
SÃO GONÇALO, 19 de novembro de 2024.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
21/11/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:53
Outras Decisões
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18/11/2024 15:23
Conclusos para decisão
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18/11/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 11:28
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 06:39
Distribuído por sorteio
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22/06/2024 06:38
Juntada de Petição de outros documentos
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22/06/2024 06:38
Juntada de Petição de outros documentos
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22/06/2024 06:38
Juntada de Petição de outros documentos
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22/06/2024 06:37
Juntada de Petição de outros documentos
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22/06/2024 06:37
Juntada de Petição de outros documentos
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22/06/2024 06:37
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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