TJRJ - 0803669-76.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 14:17
Juntada de Petição de outros anexos
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09/07/2025 18:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0803669-76.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RESPONSÁVEL: KARLIENE SOARES DO NASCIMENTO SANTOS AUTOR: A.K.S.D.S.
RÉU: BRADESCO SAUDE S A 1 - Intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos as notas fiscais referentes a aquisição do fármaco VALGANCICLOVIR 450MG (comprimido) ou VALGANCICLOVIR 50MG/ML, nos termos do item 2 e 3 da decisão de ID 138378224. 2 - Passo a realizar o saneamento do processo. 3 - As partes estão devidamente representadas e presentes os pressupostos processuais de constituição válida e regular do processo. 4 - Não foram suscitadas questões preliminares ou prejudiciais de mérito. 5 - Considerando a evidente relação de consumo havida entre as partes, além da verossimilhança das alegações autorais e da hipossuficiência técnica probatória da parte autora para a demonstração dos fatos constitutivos de seu direito (AgInt no AREsp 1586560/RJ, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe 31/08/2021), INVERTO o ônus da prova em desfavor da parte ré, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo da observância do enunciado nº 330 da súmula do TJRJ segundo o qual "os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". 6 - Fixo como pontos controvertidos: i) a verificação se o fornecimento do medicamento Valganciclovir é de cobertura obrigatória pelo plano de saúde réu; ii) o cabimento de indenização por danos morais à parte autora devido à negativa do fornecimento do medicamento pela ré. 7 - Tendo em vista a inversão do ônus probatório fixada no item 3, intime-se a parte ré para que especifique as provas que pretende produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, justificando-as fundamentadamente a sua pertinência e necessidade, ficando a parte desde já advertida que o requerimento desacompanhado da indicação do objetivo pretendido com o meio de prova requerido e os fatos a que dirigidos ensejará o seu indeferimento. 8 - Em atenção ao princípio da não surpresa, bem como ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC, intimem-se as partes para ciência e eventual pedido de esclarecimento ou ajuste, nos termos do art. 357, § 1º, do CPC. 9 - Preclusa a presente, retornem os autos conclusos.
RIO DAS OSTRAS, 30 de junho de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
30/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/06/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
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11/02/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/12/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 12:45
Conclusos para despacho
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14/11/2024 12:44
Expedição de Informações.
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07/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de KARLIENE SOARES DO NASCIMENTO SANTOS em 27/09/2024 23:59.
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29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de A.K.S.D.S. em 27/09/2024 23:59.
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29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de MARIANA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE LIMA em 27/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 11:23
Juntada de petição
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22/08/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 13:21
Expedição de Ofício.
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21/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:31
Outras Decisões
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20/08/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 12:23
Juntada de Informações
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09/08/2024 13:21
Juntada de Informações
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09/08/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 09:17
Outras Decisões
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08/08/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 14:07
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 18:47
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2024 13:02
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:42
Recebida a emenda à inicial
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13/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 09:08
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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07/05/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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