TJRJ - 0887867-19.2025.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 04:20
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 10:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/09/2025 21:57
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2025 18:18
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 15:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA SILVA REIS em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de DANIEL RICARDO SOARES DOS SANTOS SILVA em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0887867-19.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WASHINGTON LUIZ DE CARVALHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em análise dos autos, verifico que as faturas de energia do autor giram em torno de R$500,00, nesse sentido, a hipossuficiência alegada precisa ser comprovada.
Assim, esclareça o demandante como provê seu sustento, considerando a ausência de tal informação na inicial, com a vinda de extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 meses.
Esclareça ainda se as faturas consideradas elevadas foram a partir de Abril de 2025 e se perduram até a presente data.
Cumprido, autorizo o patrono do autor entrar em contato diretamente com o Gabinete do juízo para fim de análise da tutela de urgência.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
10/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803299-89.2022.8.19.0061
Davy Maciel da Costa
Municipio de Teresopolis
Advogado: Misael Rodrigo Nunes dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/11/2023 18:48
Processo nº 0895458-32.2025.8.19.0001
Valmir Antonio de Medeiros
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Rosane Ribeiro Cabral dos Santos Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2025 12:48
Processo nº 0000586-11.2020.8.19.0041
Cecm dos Empregados de Furnas e das Dema...
Alvaro da Paixao Neto
Advogado: Jan Przewodowski Montenegro de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2020 00:00
Processo nº 0812771-81.2025.8.19.0038
Edmilson Alves da Silva
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Elaine Regis Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2025 18:33
Processo nº 0809490-75.2024.8.19.0031
Robson Ferreira da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Roberta da Silva Werneck
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2024 12:22