TJRJ - 0828563-05.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 01:37
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 01:37
Decorrido prazo de BS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 18/08/2025 23:59.
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07/07/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Ato Ordinatório Processo: 0828563-05.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENISE CRISTINA CYLLIO DE CASTRO RÉU: BS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
30/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 11:48
Recebidos os autos
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30/06/2025 11:48
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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11/04/2025 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/04/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:34
Juntada de Petição de contra-razões
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0828563-05.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENISE CRISTINA CYLLIO DE CASTRO RÉU: BS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Defiro JG à recorrente.
Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. À parte recorrida para contrarrazões.
Intime-se.
Após, certifique-se e encaminhem-se os autos, com as nossas homenagens, ao Egrégio Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 20 de março de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
24/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/03/2025 14:42
Conclusos para decisão
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26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de BS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 14:35
Conclusos para despacho
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21/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 19:45
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 19:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/02/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/01/2025 22:02
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 22:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/01/2025 22:02
Juntada de Projeto de sentença
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27/01/2025 22:02
Recebidos os autos
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22/01/2025 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
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22/01/2025 15:14
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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22/01/2025 15:14
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 14:29
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0828563-05.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENISE CRISTINA CYLLIO DE CASTRO RÉU: BS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, o que enseja maior dilação probatória.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada requerida.
Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova.
Contudo, cabe ao autor observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intime-se.
Aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
24/11/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 10:12
Conclusos para decisão
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18/11/2024 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 17:39
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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18/11/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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