TJRJ - 0829360-65.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 42 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:08
Decorrido prazo de AMARO BERNARDINO MONTEIRO NETTO em 04/09/2025 23:59.
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15/08/2025 01:06
Decorrido prazo de TAXI DOG EXCLUSIVE TRANSPORTE DE ANIMAIS LTDA. - ME em 08/08/2025 23:59.
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14/08/2025 23:51
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2025 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2025 17:57
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 17:56
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 42ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0829360-65.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RÉU: TAXI DOG EXCLUSIVE TRANSPORTE DE ANIMAIS LTDA. - ME, AMARO BERNARDINO MONTEIRO NETTO Expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento da execução, na forma do art. 828, caput, do CPC, como requerido na inicial, devendo o exequente comunicar ao juízo as averbações efetivadas, no prazo legal (§ 1º, do mesmo art.).
Cite(m)-se em execução para pagamento no prazo de três dias, contados da citação.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor da execução, reduzido pela metade caso haja pagamento (art. 827, par. 1º).
Caso não seja(m) encontrado(s) o(s) devedor(es), proceda ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, prosseguindo nos termos do par. único do mesmo artigo.
Positivada a citação e decorrido o prazo sem notícia de pagamento, prossiga-se o Sr.
Oficial de Justiça com a penhora e avaliação dos bens, independentemente de nova ordem judicial (art. 829, §1º do CPC), intimando-se o(s) executado(s) e procedendo na forma do artigo 830 e seu § 1º do mesmo artigo, caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es).
Conste ainda do(s) mandado(s), que o(s) executado(s) poderá(ão) oferecer embargos à execução, os quais deverão ser distribuídos por dependência, obrigatoriamente, no prazo de quinze dias, contados da juntada do mandado de citação devidamente cumprido (art. 915 e seu par. 1º, c/c 231, II, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM Juiz Titular -
01/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/03/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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