TJRJ - 0894526-44.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 28 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2025 11:07
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 12:02
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
12/07/2025 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2025 15:16
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
11/07/2025 14:07
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 14:05
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 14:02
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0894526-44.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUZANA CASPARY RIBEIRO RÉU: ASSOCIACAO DOS MORADORES OU PROMITENTES COMPRADORES DO RESIDENCIAL GREENVILLE - APMCRG, IGUA RIO DE JANEIRO S.A, HIDROPUMP EQUIPAMENTOS ELETRICOS E HIDRAULICOS EIRELI - EPP DEFIRO a gratuidade de justiça.
Da análise dos argumentos e dos documentos apresentados pela autora, resta evidenciada a probabilidade do direito alegado.
Há perigo de dano, uma vez que a autora pode sofrer restrições de crédito em virtude da cobrança discutida nos autos.
Posto isto, presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela antecipada de urgência para que a ré se abstenha de cobrar os valores discutidos nos autos e de inserir o nome da autora nos cadastros restritivos de crédito, sob pena de multa de 500,00 (quinhentos reais) por cada ato de descumprimento.
Citem-se e intimem-se por OJA.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Substituto -
10/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SUZANA CASPARY RIBEIRO - CPF: *04.***.*44-68 (AUTOR).
-
08/07/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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