TJRJ - 0802256-39.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:30
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2025 15:47
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
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17/01/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0802256-39.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENMANUELE JARDIM DE MATTOS RÉU: INGRID REIS COSENZA DE OLIVEIRA *44.***.*07-80 REPRESENTANTE LEGAL: INGRID REIS COSENZA DE OLIVEIRA Citação por AR realizada no id 48.
Reconhecida a revelia no id 56.
Verifica-se que o documento foi assinado por terceiros.
Chamo o feito à ordem de ofício.
Tem-se por certo que a citação de pessoa física pelo correio se perfectibiliza com a entrega da carta citatória diretamente à parte ré, cuja assinatura deverá constar do respectivo aviso de recebimento, forte na norma extraída do art. 248, § 1º do CPC, sob pena de nulidade, conforme preceitua o art. 280 do CPC.
Vê-se pelo documento id 48 que o AR foi assinado por terceiro estranho aos autos, não existindo nos autos comprovação de que haja procuração específica para receber citação.
Não é suficiente para afastar norma processual expressão fato de a diligência ser cumprida no endereço da parte ré, vez que não é possível haver a certeza de que ele tenha, de fato, tomado ciência da ação.
Em se tratando de pessoa física, inaplicável o comando do art. 248, § 2º do CPC.
Ademais, não se trata de condomínio edilício, logo, não há que se falar em incidência do art. 248, § 4º do CPC.
Assim, reconheço a nulidade da citação e reconsidero a decretação da revelia.
Ao autor para indicar meios de localização da ré, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
22/11/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:18
Outras Decisões
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14/11/2024 15:25
Conclusos para decisão
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09/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:06
Decretada a revelia
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04/09/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de INGRID REIS COSENZA DE OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de INGRID REIS COSENZA DE OLIVEIRA *44.***.*07-80 em 08/07/2024 23:59.
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19/06/2024 12:23
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2024 11:00
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
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07/02/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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19/11/2023 00:10
Decorrido prazo de INGRID REIS COSENZA DE OLIVEIRA *44.***.*07-80 em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 12:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/10/2023 04:13
Decorrido prazo de WILLIAM MARTINS DE CAMPOS em 17/10/2023 23:59.
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12/09/2023 20:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 12:29
Recebida a emenda à inicial
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13/07/2023 10:59
Conclusos ao Juiz
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28/04/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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16/04/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 14:49
Conclusos ao Juiz
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23/03/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 17:40
Conclusos ao Juiz
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10/03/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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