TJRJ - 0828019-17.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 15:31
Juntada de aviso de recebimento
-
29/07/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 12:03
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:28
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/07/2025 18:14
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0828019-17.2024.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REZENDE & ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: MILTON FELIPE NERI Efetiva parcialmente a indisponibilidade determinada, conforme protocolo anexo.
Intime-se o exequente para dizer como pretende dar prosseguimento à execução quanto ao crédito remanesce, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, intime-se o executado para se manifestar, na forma do 854, §3º, do CPC, ciente de que, decorrido o prazo assinalado no referido dispositivo, o prazo para se manifestar na forma do artigo 52, IX, da lei 9.099/95, será iniciado independentemente de nova intimação.
ENUNCIADO 140 (Substitui o Enunciado 93) – O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (XXVIII Encontro – Salvador/BA).
Não havendo manifestação ou ela sendo rejeitada, o bloqueio será transferido para conta judicial e o valor correspondente será levantado pela parte autora.
Após, certifique-se a tempestividade da manifestação ou do decurso do prazo in albis, e só então retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
08/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2025 14:03
Juntada de petição
-
10/01/2025 12:49
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 12:45
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
14/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012306-70.2016.8.19.0087
C0Ndominio Lagoinha I
Celia Maria Alves
Advogado: Ivan Perazoli Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/06/2016 00:00
Processo nº 0805132-72.2025.8.19.0212
Bernardo Machado Alves Goncalves
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2025 10:59
Processo nº 0814281-25.2025.8.19.0202
Sanger Martins dos Santos
Cedae
Advogado: Sandra Fulgencio Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2025 19:18
Processo nº 0801616-06.2024.8.19.0042
Marco Antonio do Carmo Neto
Drogaria Preco Popular de Petropolis Ltd...
Advogado: Gustavo Regis Nunes Semblano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/02/2024 15:01
Processo nº 0806890-54.2025.8.19.0061
Marcos Antonio Huck da Silva
Claro S A
Advogado: Stephany de Araujo de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2025 11:00