TJRJ - 0802814-59.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 16:09
Baixa Definitiva
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04/09/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:44
Juntada de Certidão
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15/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:35
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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08/08/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de KARINE MALHARD GOMES DE SOUZA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 16/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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06/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0802814-59.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARINE MALHARD GOMES DE SOUZA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Sentença Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, e havendo depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento independente de nova conclusão.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão (artigo 52, III da Lei 9.099/95), o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523, §1º do NCPC, independentemente da nova intimação.
Certificado o trânsito em julgado e, após o prazo de 15 dias fixado no art. 523 §1º do CPC, em caso de condenação, a execução, por não cumprimento voluntário, deverá ser requerida pela parte interessada.
Ficam as partes cientes de que, decorridos 60 dias sem qualquer requerimento, os autos serão remetidos ao arquivo.
A parte autora, em eventual execução, deverá observar os seguintes Enunciados, constantes do Aviso TJERJ nº23/2008: Enunc.
Nº 13.9.5 - "O art. 475-J (CPC/73) não incide sobre o valor da multa cominatória." E Enunc.
Nº 14.2.5 - "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor da multa cominatória." Efetuado o pagamento voluntariamente ou após a execução, e não havendo novas manifestações no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 30 de junho de 2025.
GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz de Direito -
30/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:48
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 17:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/06/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 13:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2025 13:53
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 13:53
Recebidos os autos
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04/06/2025 00:12
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA DOS SANTOS PORTO
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02/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de RODRIGO CANTO ARAGAO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de DAVID DE CASTRO DUTRA em 24/04/2025 23:59.
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18/04/2025 20:23
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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