TJRJ - 0816131-42.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 15:34
Baixa Definitiva
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26/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 20:33
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 20:30
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 20:30
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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01/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de RODRIGO LIMA E SILVA em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 14/03/2025 23:59.
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24/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2025 13:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/02/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 10:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/02/2025 10:17
Juntada de Projeto de sentença
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12/02/2025 10:17
Recebidos os autos
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10/02/2025 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO BRAVO DOMENICI PEQUENO
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07/02/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 06:59
Conclusos para despacho
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06/02/2025 06:59
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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06/02/2025 06:59
Juntada de Ata da Audiência
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05/02/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/12/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 17:12
Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 13:54
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/11/2024 23:30
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0816131-42.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO LIMA E SILVA RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO 1) Presentes os requisitos legais e tratando-se de serviço público de natureza essencial, ANTECIPO EM PARTE a tutela pretendida para determinar a ré que: a) ABSTENHA-SE de suspender o fornecimento do serviço ao imóvel da parte Autora (mat. 172790-7), pela ausência de pagamento da(s) fatura(s) referida(s) na inicial, sob pena do pagamento de multa de R$2.000,00 (dois mil reais) pelo descumprimento. b) ABSTENHA-SE de incluir os dados da parte Autora em cadastro de devedores, pela ausência de pagamento da(s) conta(s) referida(s) na inicial, sob pena do pagamento de multa de R$2.000,00 (dois mil reais) pelo descumprimento.
I-se. 2)A audiência designada ocorrerá na modalidade presencial na data designada, na sede deste juízo no prédio do fórum, na forma do artigo 1º, caput, da Recomendação COJES 1/2023. 3) Cite-se e intime-se a parte reclamada, ciente de que a contestação deverá ser juntada no processo eletrônico na forma do artigo 8º do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/nº 28/2015 ("Artigo 8º.
A contestação e documentos destinados às audiências serão apresentados eletronicamente até o horário de sua realização, vedado o recebimento por meio físico"), sendo possível a apresentação da defesa em momento anterior para maior celeridade e ciência da parte autora, em razão do disposto no artigo 6º do CPC. ("Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva") e no artigo 2º da lei nº 9.099/95. 4) Retifique-se o assunto da ação.
CABO FRIO, 21 de novembro de 2024.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
21/11/2024 13:35
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 12:48
Juntada de Certidão
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21/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:56
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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21/11/2024 10:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 10:01
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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21/11/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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