TJRJ - 0824697-86.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/08/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 13:33
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 15:51
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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11/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 15:34
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0824697-86.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIANE SOUZA DA SILVA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Recebo a petição do ID 203958693 como emenda à inicial.
Defiro a J.G.
Reconsidero a decisão do ID 185325410.
Compulsando os autos e os documentos acostados, constatei que encontram-se presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência.
Evidenciada a probabilidade do direito, visto que, será aplicado um reajuste de 35,9% sobre a mensalidade da autora que atualmente é de R$ 4.400 (quatro mil e quatrocentos reais), o que representa um reajuste excessivo, inexistindo, por enquanto, qualquer planilha de custos a justificar o reajuste questionado.
O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo se verifica, na medida em que, até que ocorra o resultado final do processo, o novo valor implementado pelo réu coloca a autora em situação de dificuldade financeira, havendo, inclusive, o risco de perder a cobertura assistencial.
Com resposta e documentos juntados pela parte ré, a presente decisão poderá ser reanalisada pelo Juízo.
Assim sendo, num primeiro juízo de probabilidade fulcrado numa cognição sumária, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA, no sentido de seja enviado à autora boletos de cobrança das mensalidades vincendas a partir do mês de julho de 2025, no valor de R$ 1.608,16 (um mil seiscentos e oito reais e dezesseis centavos), sob pena de perda do direito de cobrar o valor devido.
Cite-se com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal e intime-se da presente decisão.
Cumpra-se, com urgência, por OJA de plantão.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
01/07/2025 19:00
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:18
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 16:18
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:18
Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 18:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2025 11:26
Conclusos para decisão
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05/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 10:59
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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