TJRJ - 0807343-78.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:13
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2025 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 19:17
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0807343-78.2025.8.19.0213 - Distribuído em25/06/2025 18:33:55 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JOAO LUCAS SOARES FREITAS RÉU: BANCO DO BRASIL SA, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, JOAO GABRIEL LEITE PEREIRA, digitei a presente, e eu ,Deise Gonçalves dos Santos, Substituto de Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/26017, a subscrevo.
MESQUITA, 21 de julho de 2025.
Deise Gonçalves dos Santos Substituto de Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/26017 -
30/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de JOAO LUCAS SOARES FREITAS em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 14:48
Expedição de Informações.
-
14/07/2025 00:38
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
12/07/2025 02:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0807343-78.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO LUCAS SOARES FREITAS RÉU: BANCO DO BRASIL SA, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita com o escopo de violar a competência territorial, a qual em sede de Juizado Especial Cível é absoluta e declarável de ofício, determino que a parte Autora, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos comprovante de residência em nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Fica desde já advertido que boletos bancários não são suficientes para a justificação da competência territorial.
MESQUITA, 9 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
10/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 21:08
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 17:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/07/2025 00:45
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
28/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 18:22
Outras Decisões
-
25/06/2025 18:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/06/2025 18:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/06/2025 18:33
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0286770-38.2022.8.19.0001
Luiz Jose Silveira Benicio
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Ana Tereza Basilio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2022 00:00
Processo nº 0807872-97.2025.8.19.0213
Jorge Fernando da Silva Maia
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Raissa Bressanim Tokunaga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2025 16:51
Processo nº 0818180-22.2023.8.19.0066
Joao Batista de Freitas
Banco Agibank S.A
Advogado: Bianca Nolli Guedes Coelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/11/2023 16:45
Processo nº 0808916-10.2025.8.19.0066
Cristina Tereza de Barros Alves
Banco do Brasil SA
Advogado: Aline Ariel de Barros Loureiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 15:44
Processo nº 0818955-17.2023.8.19.0202
Fernanda Rodrigues Vitor
Mood Midias &Amp; Marketing LTDA
Advogado: Jose Paulo de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2023 09:37