TJRJ - 0898038-35.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0898038-35.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARLI COSTA DA CUNHA RÉU: UNIÃO FEDERAL, BANCO DO BRASIL Nos presentes autos, PRETENDE a parte autora demandar em face da UNIÃO e do BANCO DO BRASIL.
Destarte, impõe-se reconhecer que este IIIº JEFAZ é incompetente para processar e julgar o presente feito, uma vez que sua competência é restrita à matéria fazendária Estadual e Municipal da Comarca da Capital.
Considerando que a UNIÃO foi arrolada no polo passivo, a demanda deverá ser proposta na Justiça Federal.
Assim sendo, impõe-se reconhecer a incompetência deste Juizado para o processamento da demanda Neste passo, JULGO EXTINTO o feito, sem exame do mérito, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
LETICIA D AIUTO DE MORAES FERREIRA MICHELLI Juiz Substituto -
14/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:36
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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10/07/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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