TJRJ - 0800441-42.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 17:25
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0800441-42.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELSO MAGALHAES DAMASCENO EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Tendo em vista o pagamento do débito perseguido, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Expeça-se mandado de pagamento ou ordem de transferência em favor da parte autora e/ou patrono com poderes para receber.
Em seguida, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
18/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0800441-42.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELSO MAGALHAES DAMASCENO EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se a parte ré para pagamento do valor remanescente, conforme index 199263088, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
01/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 13:38
Processo Reativado
-
24/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:38
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 12:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/05/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 17:07
Baixa Definitiva
-
26/05/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:36
Outras Decisões
-
13/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/05/2025 15:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/04/2025 17:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/04/2025 17:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 17:53
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de CELSO MAGALHAES DAMASCENO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/03/2025 07:30
Conclusos para julgamento
-
15/03/2025 09:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
15/03/2025 09:33
Juntada de Projeto de sentença
-
15/03/2025 09:33
Recebidos os autos
-
19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
-
17/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 12:36
Audiência Conciliação realizada para 17/02/2025 12:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
17/02/2025 12:36
Juntada de Ata da Audiência
-
10/02/2025 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 00:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/01/2025 02:18
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:06
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 18:48
Juntada de Petição de diligência
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13/01/2025 12:26
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/01/2025 15:36
Audiência Conciliação designada para 17/02/2025 12:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
09/01/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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