TJRJ - 0803654-21.2023.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
06/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0803654-21.2023.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMULO DE OLIVEIRA MATTOS, LUCILENE SANTOS DA CUNHA RÉU: MONACO INCORPORACOES IMOBILIARIAS SPE LTDA, CONSTRUTORA MELLO DE AZEVEDO S/A, AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - Mantenho a decisão de id. 159200383 por seus próprios fundamentos, sendo certo que a questão debatida nos autos se restringe à ausência do fornecimento de energia elétrica no imóvel e à apuração da responsabilidade das rés, contexto no qual deverá ser aferida a incidência do dano moral.
Vale dizer, o fornecimento de energia elétrica se configura como serviço essencial e a ausência do seu fornecimento, caso constatada nos autos, caracterizaria dano moral in re ipsa, sendo desnecessária a análise das demais condições de habitabilidade do imóvel. 2 - Considerando a identidade dos pedidos e da causa de pedir nas demandas, e com vista a evitar o prolongamento desnecessário do processo, acolho a prova oral produzida nos autos n°0810231-49.2022.8.19.0011, consistente no depoimento das partes e de testemunhas, na forma do art. 372 do CPC, podendo a(s) mesma(s) ser(em) acessado(s) por meio do PJE MÍDIAS e/ou SITE DO TJRJ.
Assim, consoante à decisão de acolhimento de prova emprestada, indefiro o requerimento de prova oral. 3 - Intime-se a parte ré acerca da manifestação do autor em petição de id. 172626012, bem como do documento juntado no id. 172626014.
CABO FRIO, 30 de junho de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
30/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:51
Outras Decisões
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10/06/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de SARA RUTTE ANACLETA LIMA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de FERNANDO GUEDES FERREIRA FILHO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de VITOR SHIGUERU YAMAGUTO em 19/12/2024 23:59.
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13/12/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/10/2024 19:16
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/05/2024 00:09
Decorrido prazo de SARA RUTTE ANACLETA LIMA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:09
Decorrido prazo de RAY RODRIGO DE SOUZA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:09
Decorrido prazo de VITOR SHIGUERU YAMAGUTO em 09/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 30/04/2024 23:59.
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10/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 17:59
Outras Decisões
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19/03/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 00:56
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 00:58
Decorrido prazo de RAY RODRIGO DE SOUZA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:58
Decorrido prazo de VITOR SHIGUERU YAMAGUTO em 02/10/2023 23:59.
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22/09/2023 12:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/09/2023 12:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/08/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 17:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCILENE SANTOS DA CUNHA - CPF: *03.***.*84-26 (AUTOR) e ROMULO DE OLIVEIRA MATTOS - CPF: *24.***.*42-37 (AUTOR).
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11/08/2023 17:59
Conclusos ao Juiz
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11/08/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:53
Decorrido prazo de RAY RODRIGO DE SOUZA em 05/06/2023 23:59.
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29/05/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 12:25
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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