TJRJ - 0887985-92.2025.8.19.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0887985-92.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILENE DOS SANTOS REIS RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1) Trata-se de ação indenizatória proposta por MARILENE DOS SANTOS REISem face de BANCO DO BRASIL em que o autor alega a ocorrência de saques indevidos e desfalques em sua conta PASEP.
Nesse sentido, cumpre consignar que a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, através do acórdão proferido no julgamento do Resp. nº 2162323 - PE (2024/0292229-0), datado de 11/12/2024, afetou os processos 00039688420238173590 e 39688420238173590 ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) a fim de delimitar a seguinte tese controvertida (TEMA 1.300) “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Ademais, determinou-se, ainda, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os feitos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional. 2) Ante o exposto, considerando que a controvérsia versada no presente feito guarda correspondência com a questão jurídica objeto do Tema Repetitivo nº 1300, suspenda-se a tramitação do processo até o julgamento definitivo da aludida matéria pelo Superior Tribunal de Justiça. 3) Anote-se a suspensão no sistema informatizado.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
01/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo TEMA 1300
-
01/07/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0843260-56.2023.8.19.0205
Itau Unibanco Holding S A
Alvaro Jose Teixeira de Freitas
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/12/2023 17:39
Processo nº 0822065-71.2025.8.19.0002
David Reinaux Gomes
Aguas de Niteroi S A
Advogado: Maria Teresa Marques Lins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2025 12:05
Processo nº 0809088-36.2024.8.19.0211
Birani da Silva Melo dos Santos
Ambec
Advogado: Selma Alves de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2024 17:58
Processo nº 0812167-11.2025.8.19.0042
Renato Martins
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Bruna Netto Henrique
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2025 16:57
Processo nº 0801820-75.2023.8.19.0045
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Carlos Ferreira Gomes
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2023 11:31