TJRJ - 0824503-05.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 14:27
Baixa Definitiva
-
28/01/2025 00:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:16
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de ANGELICA DE SOUZA ALEXANDRE em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0824503-05.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELICA DE SOUZA ALEXANDRE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando que a penhora foi positiva no valor indicado pelo exequente em sua planilha e que não houve oposição de embargos do executado, apesar de devidamente intimado, não subsistindo elementos para continuar a execução, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC.
Sem custas ou honorários.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, considerando a duplicidade de depósitos, expeçam-se DOIS mandados de pagamento, sendo UM em favor da autora, no valor de R$ 4.238,85, referente ao valor penhorado (ID R$ 4.238,85) e UM em favor da empresa ré, LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA, no valor de R$ 3.742,67, referente ao depósito de index 156159598.
Intimem-se para levantamento.
Feito isso e, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
21/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2024 14:27
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 14:26
Juntada de petição
-
13/11/2024 14:22
Juntada de petição
-
16/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 14:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 25/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 10:41
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 12:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 11:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/08/2024 00:43
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 16:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/06/2024 14:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 08:40
Recebidos os autos
-
18/06/2024 08:40
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
04/05/2024 19:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
04/05/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 06:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/04/2024 00:14
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/04/2024 17:04
Conclusos ao Juiz
-
23/04/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 18:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2024 11:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/03/2024 10:20
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 10:19
Juntada de Projeto de sentença
-
15/03/2024 10:19
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
-
13/03/2024 14:25
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2024 14:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
13/03/2024 14:25
Juntada de Ata da Audiência
-
13/03/2024 13:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/03/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 03:15
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:54
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 21:19
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2023 01:44
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 17:32
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 11:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/09/2023 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/09/2023 17:24
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2023 17:24
Audiência Conciliação designada para 13/03/2024 14:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
22/09/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824234-29.2024.8.19.0208
A L B M Lima - Informatica
Onlive Telecom LTDA
Advogado: Carlos Eduardo da Silva Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2024 20:27
Processo nº 0800333-65.2023.8.19.0079
Banco Itau S/A
Elias Felipe
Advogado: Daniel Figueiredo Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2023 11:39
Processo nº 0801888-48.2024.8.19.0026
Ronaldo Messias Felipe Freitas
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Luciano Ribeiro Diniz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/04/2024 13:10
Processo nº 0821598-27.2023.8.19.0208
Luis Fernando Aragao Ramada
Ritmo e Poesia LTDA
Advogado: Rafael de Medeiros Espindola
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2023 18:01
Processo nº 0809719-74.2024.8.19.0212
Marilza da Silva Mendes
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Francisco Paulo Rua Nava
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 06:38