TJRJ - 0801842-62.2024.8.19.0025
1ª instância - Itaocara Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 10:21
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Vara Única da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 1, Quadra A, Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 DECISÃO Processo: 0801842-62.2024.8.19.0025 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVERALDO LUIZ LEON DOS SANTOS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP ÚNICA DE ITAOCARA ( 855 ) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Laudo pericial produzido, em que ficou constatada que a parte autora com impotência funcional da coluna lombar apresenta incapacidade laborativa para a profissão declarada.
DCB = 06 meses.
Id. 146583312.
Manifestação do réu sobre o laudo, tendo sido apresentada proposta de acordo, id. 174105837.
Manifestação da parte autora, não concordando com a proposta de acordo, requerendo a fixação da data de cessação do benefício em dois anos, id. 177499801.
Relatado.
Decido.
Diante das conclusões do laudo pericial produzido nos autos, de que a incapacidade laborativa do autor deverá perdurar até a data de 25/03/2025, isso é, seis meses após o exame médico, oficie-se ao Réu, com urgência, informando que o benefício de tutela antecipada deverá ser concedido apenas até a referida data.
Diante da ausência de impugnação das partes, homologo o laudo pericial médico produzido nos autos, id. 146583312.
Expeçam-se os atos necessários para pagamento do perito junto ao sistema AJG, acaso não tenham sido expedidos.
Intime-se o réu para juntada do CNIS da autora.
Em seguida, manifestem-se as partes em alegações finais e dê-se ciência ao Ministério Público.
ITAOCARA, 27 de março de 2025.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Substituto -
14/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:01
Outras Decisões
-
27/03/2025 17:01
em cooperação judiciária
-
27/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de EVERALDO LUIZ LEON DOS SANTOS em 05/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de FABIO GRANATO MENEZES em 29/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 13:19
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EVERALDO LUIZ LEON DOS SANTOS - CPF: *88.***.*87-72 (AUTOR).
-
12/08/2024 13:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2024 13:18
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816411-22.2024.8.19.0202
Apds Sociedade Educacional LTDA
Raquel da Silva Neves
Advogado: Marcos Abissamara de Oliveira Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2024 05:14
Processo nº 0895829-93.2025.8.19.0001
Durval Nogueira Pires da Silva
American Airlines Inc
Advogado: Joao Marcelo Gomes Tanure
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2025 16:35
Processo nº 0801920-20.2025.8.19.0252
Graziela Gomes Peres
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Francisco Edivan Rodrigues Bezerra Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 18:22
Processo nº 0808347-33.2024.8.19.0037
Raimundo Carlos Mota Miranda
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Tamyris da Silva Carrilho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/09/2024 14:35
Processo nº 0006715-70.2022.8.19.0038
Camila de Mattos Setubal
Flavia Nunes Ferreira
Advogado: Carla Fabiana de Mattos Setubal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2022 00:00