TJRJ - 0816411-22.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0816411-22.2024.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APDS SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA EXECUTADO: RAQUEL DA SILVA NEVES, ALINE DA SILVA NEVES Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos, e no mérito nego-lhes o provimento uma vez que não há omissão, contradição ou obscuridade no ato judicial embargado (id 162966769) que é de clareza solar em afirmar tanto a suspensão do feito como que ele só será extinto quando o credor der quitação.
Ao trânsito em julgado, ao arquivo sem baixa na distribuição (art. 198, IV, do Código de Normas CGJ) até a notícia de cumprimento ou descumprimento do acordo nos termos da sentença.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
01/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/05/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/12/2024 11:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/12/2024 11:31
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:37
Decorrido prazo de MARCOS ABISSAMARA DE OLIVEIRA LIMA em 29/07/2024 23:59.
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19/07/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 12:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/07/2024 06:49
Juntada de Petição de informação de pagamento
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11/07/2024 05:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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