TJRJ - 0897220-83.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 13:19
Audiência Conciliação cancelada para 12/08/2025 16:30 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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05/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:18
Processo Desarquivado
-
30/07/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 16:17
Baixa Definitiva
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30/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:16
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 14:34
Juntada de aviso de recebimento
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30/07/2025 14:10
Juntada de aviso de recebimento
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DA SILVA ALVES DE CARVALHO em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0897220-83.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CRISTINA DA SILVA ALVES DE CARVALHO RÉU: RESTAURANTE E PIZZARIA LA ILHA LTDA, 50.546.649 BRUNO AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA, 43.223.204 FELIPE AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA, INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS SA Conforme se verifica o endereço de domicílio das partes não se encontra abarcado pelo âmbito de competência territorial-funcional desse Juizado.
Pelo exposto, sendo a competência desse Juízo fundamentada em critério absoluto e, assim, não prorrogável, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, na forma do artigo 51, III da Lei n. 9099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Retire-se o feito de pauta.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
11/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:58
Extinto o processo por incompetência territorial
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10/07/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 20:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 20:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 20:18
Audiência Conciliação designada para 12/08/2025 16:30 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
09/07/2025 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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