TJRJ - 0822603-31.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 15:42
Baixa Definitiva
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18/09/2025 15:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/09/2025 15:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de VANIA LUCIA MIRANDA AZEVEDO em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 01:00
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 00:59
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 11/09/2025 23:59.
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10/09/2025 00:38
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo:0822603-31.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANIA LUCIA MIRANDA AZEVEDO RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
26/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/08/2025 13:46
Homologada a Transação
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18/08/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 14:57
Audiência Conciliação realizada para 18/08/2025 14:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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18/08/2025 14:57
Juntada de Ata da Audiência
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18/08/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 08:36
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2025 20:56
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 01:07
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 09:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0822603-31.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANIA LUCIA MIRANDA AZEVEDO RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
14/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2025 09:56
Conclusos ao Juiz
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12/07/2025 01:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/07/2025 01:50
Audiência Conciliação designada para 18/08/2025 14:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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12/07/2025 01:50
Distribuído por sorteio
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12/07/2025 01:50
Juntada de Petição de outros documentos
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12/07/2025 01:50
Juntada de Petição de outros documentos
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12/07/2025 01:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/07/2025 01:49
Juntada de Petição de outros documentos
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12/07/2025 01:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/07/2025 01:48
Juntada de Petição de outros documentos
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12/07/2025 01:47
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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