TJRJ - 0115555-91.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Estado do Rio de janeiro visando o recebimento do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial. 2.
Efetuada a penhora eletrônica de valores perante o sistema Sisbajud considerando que o montante bloqueado foi suficiente apenas para suportar o pagamento de parte das despesas processuais, incluído em razão disso integralmente no campo da taxa judiciária, ou a sua integralidade, inexistindo saldo suficiente para a expedição de mandado de pagamento, deve o Estado, indicar outros bens do devedor passíveis de penhora para o prosseguimento da execução. 3.
Em cumprimento ao disposto no artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ nº 36/2020, providencie, o cartório, o andamento 7 de arquivamento definitivo dos autos, sem baixa na distribuição, incluindo-se o presente feito no local virtual SUS 40 da LEF, no qual a presente execução deverá permanecer suspensa até que sejam indicados pelo Estado do Rio de janeiro outros bens em sede de reforço de penhora. 4.
Se houver manifestação da Fazenda, dentro do prazo de 1 (um) ano de suspensão e do respectivo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto pelos parágrafos 2º e 4º do artigo 40 da LEF, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos para o prosseguimento da execução. 5.
Decorrido o referido sem manifestação venham conclusos a fim de que seja proferida a sentença de prescrição. 6.
Anote-se no lembrete do processo: SISBAJUD PARCIAL.
PJ OU PF.
SÓ TAXA.
GRERJ.
PROFERIR DECISÃO DE SUS40.
APÓS ARQUIXO.
MP36 -
03/07/2025 18:42
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 18:38
Conclusão
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03/07/2025 18:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 09:58
Redistribuição
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17/04/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 21:16
Redistribuição
-
18/10/2023 21:16
Remessa
-
27/05/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 10:52
Juntada de documento
-
13/01/2023 10:24
Conclusão
-
13/01/2023 10:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/01/2023 10:24
Processo Desarquivado
-
05/09/2022 15:16
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2022 14:54
Conclusão
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05/09/2022 14:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/08/2022 13:40
Juntada de petição
-
11/08/2022 14:24
Juntada de documento
-
03/06/2022 11:24
Documento
-
10/05/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 16:45
Conclusão
-
09/05/2022 16:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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