TJRJ - 0894940-42.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:08
Juntada de aviso de recebimento
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29/07/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 13:28
Baixa Definitiva
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29/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:28
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE MENEZES em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 10:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/08/2025 11:20 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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11/07/2025 06:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 00:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0894940-42.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA DE MENEZES RÉU: KASALUXO COMERCIO DE ELETROELETRONICOS E DECORACAO LTDA - ME AÇÃO MONITÓRIA.
Aplicação do Enunciado n° 2.7 do Aviso Conjunto TJ/COJES n° 17/2023: “Não são admissíveis as ações monitórias no Juizado Especial, em razão da natureza especial do procedimento.” ISTO POSTO, julgo extinto o processo, na forma do art. 51, II da Lei n° 9.099/95.
Cancele-se a audiência.
Sem custas.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intime-se e cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
SONIA MARIA MONTEIRO Juiz Titular -
10/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:47
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/07/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 19:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/07/2025 19:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/08/2025 11:20 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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07/07/2025 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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