TJRJ - 0801901-40.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE FERRO AFONSO em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/08/2025 23:59.
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13/08/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0801901-40.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELLA DE MACEDO AMBROSIO RÉU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo alcançado pelas partes (AUTORA e 2° RÉU) e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/2015.
Com eventual guia de depósito nos autos e com a quitação, expeça-se mandado de pagamento em favor da Parte Autora e/ou seu patrono com poderes, INDEPENDENTE DE CONCLUSÃO.
Custas na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma do acordo.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, ao arquivo com baixa.
Esclareço que o processo seguirá em relação ao 1° Réu: Ao autor em Réplica em relação ao 1° Réu.
Digam as partes (AUTORA e 1° Réu), em 15 dias, quais as provas que pretendem produzir, justificando-as e correlacionando-as com o ponto controvertido que pretendem esclarecer, sob pena de indeferimento.
Com o cumprimento, certifique-se e retornem conclusos.
Rio de Janeiro/RJ, 14 de julho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Substituto -
15/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:23
Homologada a Transação
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14/07/2025 08:40
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 21:35
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de LUCIANA FERRO AFONSO em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE FERRO AFONSO em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 11:12
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 00:17
Publicado Citação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GABRIELLA DE MACEDO AMBROSIO - CPF: *55.***.*17-17 (AUTOR).
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28/05/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 01:26
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE FERRO AFONSO em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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