TJRJ - 0800171-11.2022.8.19.0013
1ª instância - Cambuci-Sao Jose de Uba Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de MARIA ELISABETE DE CASTRO JOSE em 07/08/2025 23:59.
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24/07/2025 15:15
Juntada de Petição de ciência
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cambuci e São José de Ubá Vara Única da Comarca de Cambuci e São José de Ubá Rua Maria Jacob, 134, Centro, CAMBUCI - RJ - CEP: 28430-000 DECISÃO Processo: 0800171-11.2022.8.19.0013 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JEFERSON MENDES GONCALVES REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CAMBUCI HOMOLOGO os cálculos de ID.126036130, contra os quais a parte ré não se insurgiu, apesar de intimada.
Intimem-se.
Transitada em julgado a decisão de homologação dos cálculos, CUMPRA-SE NA ORDEM ABAIXO: 1.
De modo a possibilitar a expedição do espelho, INTIMEM-SE O CREDOR, na pessoa de seu advogado, para fornecer as informações indicadas no Ato Normativo TJRJ n. 06/2023 e no ato normativo do CNJ (Resolução n. 3030 alterada pela Resolução n. 482/2022) apontando a localização nos autos das respectivas peças. (parágrafo único do art. 2 do Ato Normativo TJ 06/2023) 2.
Após, certifique-se o cartório o devido cumprimento do item anterior, se for o caso, havendo pendência, reitere de modo específico a intimação.
Tudo cumprido, EXPEÇA-SE espelho de precatório ou requisição de pequeno valor em favor do credor, observado o disposto no art. 100 da Constituição Federal, bem como a RESOLUÇÃO N. 168, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2011 do Conselho da Justiça Federal, ou a que venha lhe substituir. 3.
INTIMEM-SE as partes do teor do precatório ou RPV, conforme o caso; 4.
Não havendo manifestação contrária das partes, cumpra-se o § 3º do art. 535 do NCPC: REMETA-SE o espelho do precatório ao Tribunal ou EXPEÇA-SE ordem de requisição dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para pagamento no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro. 5.
Uma vez expedido o precatório e encaminhado ao Tribunal eletronicamente, certifique-se e dê ciência às partes para que se manifestem no prazo de 5 dias, após o que os autos serão arquivados. 6.
Se nada requerido, à Central de Arquivamento para cobrança devidas e, posteriormente arquivamento. 7.
Quando da comunicação do pagamento do precatório, os autos deverão ser desarquivados com vistas a extinção da execução na forma do art. 924 do CPC.
Atente-se ao cumprimento do previsto no art. 10 da Resolução 168, de 5 de dezembro de 2011 do Conselho da Justiça Federal, ou a que venha lhe substituir e/ou art. 100 da Constituição Federal, bem como o ATO NORMATIVO TJ N.º 2/2019.
CAMBUCI, 8 de julho de 2025.
PAULO VITOR SIQUEIRA MACHADO Juiz Titular -
15/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/04/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 00:20
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CAMBUCI em 24/01/2025 23:59.
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31/10/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 17:44
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 17:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/09/2024 17:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/08/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CAMBUCI em 05/07/2024 23:59.
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20/06/2024 16:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 00:24
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CAMBUCI em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:35
Julgado procedente o pedido
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11/12/2023 11:57
Conclusos ao Juiz
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11/12/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 11:44
Conclusos ao Juiz
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09/11/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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03/09/2023 00:09
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CAMBUCI em 01/09/2023 23:59.
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11/08/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 15:01
Conclusos ao Juiz
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03/08/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 18:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/07/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 11:06
Declarada incompetência
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05/07/2023 17:36
Conclusos ao Juiz
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06/06/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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07/05/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 00:07
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CAMBUCI em 10/08/2022 23:59.
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12/07/2022 00:29
Decorrido prazo de JEFERSON MENDES GONCALVES em 11/07/2022 23:59.
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01/07/2022 16:29
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2022 18:00
Expedição de Mandado.
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23/06/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 12:48
Conclusos ao Juiz
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09/06/2022 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/06/2022 17:03
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 16:09
Expedição de Certidão.
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03/06/2022 00:17
Decorrido prazo de JEFERSON MENDES GONCALVES em 02/06/2022 23:59.
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25/05/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 18:51
Declarada incompetência
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18/05/2022 13:26
Conclusos ao Juiz
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18/05/2022 13:23
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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