TJRJ - 0803121-21.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:49
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de ALEXANDRE REIS MAGALHAES FILHO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de MICHELE NASCIMENTO SILVA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de CAPP 4 INCORPORACOES LTDA. em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Recebo os Embargos de Declaração interpostos, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que na Sentença recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade.
A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a Sentença tal como lançada. -
06/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/08/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE REIS MAGALHAES FILHO em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de MICHELE NASCIMENTO SILVA em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em caso de depósito judicial voluntário pelo devedor, expeça-se mandado em favor da parte credora e/ou seu patrono, com poderes nos autos.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/06/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 17:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2025 17:53
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2025 17:53
Recebidos os autos
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03/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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01/06/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:20
Recebidos os autos
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13/05/2025 20:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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13/05/2025 20:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/05/2025 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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13/05/2025 20:53
Juntada de Ata da Audiência
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13/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 17:32
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 10:29
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 13:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2025 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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21/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:48
Conclusos para despacho
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20/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 16:24
Conclusos para despacho
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18/03/2025 16:24
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2025 16:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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18/03/2025 16:24
Juntada de Ata da Audiência
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19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:27
Conclusos para despacho
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13/02/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 17:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 17:36
Conclusos para despacho
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04/02/2025 17:36
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 16:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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04/02/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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