TJRJ - 0800686-90.2025.8.19.0029
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 09:55
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
No caso dos autos informo que faltam os seguintes documentos: -Cópia da última declaração da declaração do imposto de renda (2024).
No caso de não declarar, venha a declaração de que não faz imposto de renda, sob as penas da lei; (...) -
14/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 01:19
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 DECISÃO Processo: 0800686-90.2025.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA CRISTINA VENANCIO BANHOS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Trata-se Ação de Obrigação de Fazer.
Na petição inicial, fica evidente que o imóvel onde reside a parte autora fica situado na área de competência do Fórum Regional de Vila Inhomirim. É o breve relatório.
DECIDO.
O art. 2º da Lei nº. 3.445, DE 14 DE JULHO DE 2000, ao criar as varas regionais deste Município dispôs, in verbis: "Ficam criadas duas (02) Varas Regionais sediadas no Distrito de Vila Inhomirim, na Comarca de Magé, cuja jurisdição coincidirá com os limites territoriais do 5º Distrito (Guia de Pacobaíba) e do 6º Distrito do Município de Magé (Vila Inhomirim). " Desta forma, a jurisdição desta 1ª Vara Cível para o objeto da ação em tela é restrita aos 1º, 2º, 3º e 4º distritos da cidade de Magé e a competência das Varas Regionais é funcional e, portanto, absoluta, como determina o par. único do art. 10 da Lei 6956/2015, in verbis: "A competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta." Pelo exposto, com fulcro no art. 53, IV, a, do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da Vara Cível do Fórum Regional da Comarca de Inhomirim.
Dê-se baixa e remetam-se à Vara competente, IMEDIATAMENTE, com as homenagens deste Juízo.
MAGÉ, 1 de julho de 2025.
VITOR MOREIRA LIMA Juiz Titular -
01/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:53
Declarada incompetência
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01/07/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 15:19
Juntada de Petição de outros documentos
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03/02/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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