TJRJ - 0813458-09.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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23/09/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 02:19
Decorrido prazo de PAULO RENATO DE OLIVEIRA DOMINGUES em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:43
Embargos de declaração não acolhidos
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27/08/2025 23:49
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 23:49
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 20:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0813458-09.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DECIO LUIZ DA FONSECA MATOS RÉU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL 1) ID 206147470: Cabe ao perito indicar se necessita dos relatórios históricos de pagamento ou outros documentos para a realização da perícia.
Considerando que o objetivo da prova pericial é elucidar a ocorrência de reajuste do benefício do autor conforme o índice da inflação do período, defiro a inclusão, no objeto da perícia, dos pontos indicados no tem 2, 'a' e 'd'.
Indefiro os demais itens, bem comoo requerimento ao Id 206131194, tendo em vista que a aferição de desequilíbrio atuarial e de constituição de fundo de reserva é irrelevante para o julgamento do mérito.
Por esta razão, a decisão saneadora foi bastante clara em delimitar a controvérsia aos pontos que esclarecerão a existência ou não do direito do autor e sua extensão. 2) Intime-se o perito sobre a nomeação ao ID 201115766 e, aceitando o encargo, sobre a impugnação ao ID 206131194.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
19/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:31
Outras Decisões
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05/08/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/03/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
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18/03/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 07:50
Conclusos para despacho
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11/12/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0813458-09.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DECIO LUIZ DA FONSECA MATOS, JAIRO SILVEIRA BARBOSA, JOAO SIMOES DO PRADO, LUIZ FERNANDO KUSTER, ROSA MARIA NATALE JUNKES, SEBASTIANA SILVA DA CUNHA, WALDEMIRO JUNKES RÉU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL 1) Diante da emenda à inicial ao ID 119445568, retifique-se a autuação para que passe a constar somente o Sr.
Decio no polo ativo deste processo. 2) Verifica-se que a cópia autenticada do documento de identificação do autor, bem como a procuração, são datados do ano de 2016.
Nota-se, ainda, que o autor, aparentemente, reside no Estado de Minas Gerais, sendo que o escritório dos patronos fica localizado no Distrito Federal.
Além disso, a petição inicial não foi instruída com o comprovante de residência do referido demandante.
Dessa forma, juntem-se novos documentos pessoais do autor (comprovante de residência, de rendimento e nova cópia do documento de identificação), bem como nova procuração.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
21/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:02
Outras Decisões
-
01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO em 30/09/2024 23:59.
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15/09/2024 18:56
Conclusos para decisão
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12/09/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 01:25
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 01:24
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 00:16
Decorrido prazo de CARLA MARQUES DE ALMEIDA em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 00:06
Decorrido prazo de CARLA MARQUES DE ALMEIDA em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 13:51
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2024 10:56
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 17:21
Outras Decisões
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11/03/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 11:47
Juntada de extrato de grerj
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04/03/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 08:28
Juntada de extrato de grerj
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23/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 14:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/02/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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