TJRJ - 0800563-55.2025.8.19.0009
1ª instância - Bom Jardim Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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16/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:47
Juntada de carta
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10/09/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de ROBERTO LUIZ SOUZA VELASCO FILHO em 03/09/2025 23:59.
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25/08/2025 14:59
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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15/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 16:16
Juntada de carta
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24/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de ROBERTO LUIZ SOUZA VELASCO FILHO em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jardim Vara Única da Comarca de Bom Jardim Avenida Governador Roberto Silveira, 160, Centro, BOM JARDIM - RJ - CEP: 28660-000 DECISÃO Processo: 0800563-55.2025.8.19.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO LUIZ SOUZA VELASCO FILHO RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Ante a documentação acostada aos autos, id. 197322790, verifica-se que o autor não se adequa ao conceito de hipossuficiência legal, razão pela qual indefiro a gratuidade de justiça.
Recolham-se as custas processuais iniciais faltantes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
BOM JARDIM, 07de julho de 2025.
MARIA DO CARMO ALVIM PADILHA Juiz Substituto -
08/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 18:44
Outras Decisões
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07/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
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