TJRJ - 0861814-06.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/09/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 23:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/09/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:00
Outras Decisões
-
01/09/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0861814-06.2022.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO DA SILVA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1) Oficie-se ao SEJUD, conforme determinado no item 1 da decisão ao ID 180288562. 2) ID 203188342:À parte devedora (executada) para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a parte advertida de que, não ocorrendo o pagamento naquele prazo, o débito será acrescido de multa de 10%.
O prazo para apresentação de impugnação, de 15 (quinze) dias úteis, independerá de nova intimação e transcorrerá automaticamente após o prazo para o pagamento (artigo 525 do C.P.C.).
Não sendo efetuado o pagamento no prazo legal, certifique-se e intime-se a parte credora (perito) para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito, com planilha atualizada do débito, incluindo a multa e honorários de execução, conforme artigo 523, (sec) 1°, do C.P.C.. 3) Intime-se a parte executada, ainda, para que pague as despesas processuais decorrentes de sua sucumbência, como já determinado no item 3 da decisão ao ID 180288562.
Prazo de 5 dias. 4) Ao autor/exequente para que atenda ao item 2 da decisão ao ID 180288562, bem como se manifeste sobre o alegado pelo executado ao ID 202300805.
Prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
27/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 08:53
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0861814-06.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO DA SILVA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1)ID 166000529: A sentença ao ID 122886998 contém um erro em seu dispositivo.
Em caso de divergência entre o valor número e o valor por extenso, prevalece este último, conforme expressamente previsto no artigo 12, da lei n° 7.357/85.
Portanto, onde se lê: “Por força da sucumbência, as despesas processuais deverão ser rateadas, cabendo 80% (setenta por cento)à parte ré e 20% (trinta por cento)à parte autora.” Leia-se: “Por força da sucumbência, as despesas processuais deverão ser rateadas, cabendo 70% (setenta por cento)à parte ré e30% (trinta por cento)à parte autora”.
Considerando que o requerente goza do benefício da gratuidade de justiça, oficie-se ao SEJUD para o pagamento da ajuda de custas, conforme requerido pelo Sr.
Perito ao ID 166000529.
Intime-se a ré para pagar a sua quota parte, conforme determinado acima. 2)ID 166951170: Intime-se o autor para juntar fotografias que demonstrem que a ré utilizou materiais de instalação diferentes dos apontados na exordial e no laudo pericial.
Prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, intime-se a ré para se manifestar sobre o alegado.
Fl.2-ID 166951170: O patrono do autor deverá recolher custas do mandado de pagamento a ser expedido.
Saliento que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro disponibiliza a forma correta do recolhimento das custas processuais através do seu site na internet (o sistema conta com modelos de GRERJ para cada tipo de ação a ser tomada). 3) Intime-se a ré para pagar as despesas processuais (70%) conforme determinando na sentença e no item “1” desta decisão. 4) Proceda o Cartório consulta junto ao Banco do Brasil para que sejam pesquisadas e juntadas todas as contas vinculadas a este feito.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
26/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:21
Outras Decisões
-
21/01/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:13
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:16
Juntada de extrato de grerj
-
02/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
25/11/2024 17:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 12:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/11/2024 12:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:02
Outras Decisões
-
19/11/2024 09:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:36
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 12/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 16:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/10/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:30
Juntada de Petição de termo de autuação
-
30/07/2024 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
30/07/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 29/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de ADRIANO SOEIRO LIMA em 08/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 19:38
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:09
Juntada de Petição de apelação
-
11/06/2024 01:11
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:39
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2024 12:24
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de MAX FERREIRA DE MENDONCA em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:30
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:58
Decorrido prazo de MARIO JORGE GUIMARAES REBELLO DE MENDONCA em 29/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 14:37
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2023 11:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2023 02:47
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:45
Decorrido prazo de MARIO JORGE GUIMARAES REBELLO DE MENDONCA em 04/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:51
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:49
Decorrido prazo de MARIO JORGE GUIMARAES REBELLO DE MENDONCA em 13/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:10
Decorrido prazo de MAX FERREIRA DE MENDONCA em 08/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:31
Decorrido prazo de MARIO JORGE GUIMARAES REBELLO DE MENDONCA em 30/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 19:55
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 15:56
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:02
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/10/2023 15:30
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:26
Decorrido prazo de MAX FERREIRA DE MENDONCA em 25/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2023 01:05
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 09/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 13:10
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 02:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 02:29
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2023 00:44
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 20/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 16:23
Recebida a emenda à inicial
-
12/04/2023 12:58
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2023 00:34
Decorrido prazo de MAX FERREIRA DE MENDONCA em 13/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 12:04
Conclusos ao Juiz
-
13/02/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 11:02
Conclusos ao Juiz
-
19/01/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 00:34
Decorrido prazo de MAX FERREIRA DE MENDONCA em 14/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 19:03
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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