TJRJ - 0818904-76.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
28/08/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:49
Juntada de petição
-
19/08/2025 13:09
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0818904-76.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YAGO SAMPAIO MANSO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Considerando a quitação total dada em ind. 215031105, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, com escopo no depósito feito pela parte ré em ind. 211724147, observando-se os dados bancários apresentados, a fim de que seja efetuada a transferência bancária.
Assim, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo, com base no art. 526 c/c art. 924, II do NCPC.
Procedi ao desbloqueio do valor penhorado (ind. 208103489), junto ao Sisbajud, conforme documento juntado aos autos.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 11 de agosto de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
14/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/08/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0818904-76.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YAGO SAMPAIO MANSO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Considerando que o réu, apesar de intimado do despacho de index 196183812, item 02, não se manifestou, defiro a penhora on line, requerida em index 200235191.
Ato contínuo, procedi ao bloqueio on line, conforme documento juntado aos autos.
Aguarde-se o resultado junto ao Sisbajud.
Em seguida, retornem conclusos.
NOVA IGUAÇU, 10 de julho de 2025.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Substituto -
11/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 14:37
Juntada de Petição de informação
-
01/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
01/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:01
Juntada de petição
-
29/05/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 18:34
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/12/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de NATALIA STEFFANIR CHAVES DELPHINO em 02/10/2024 23:59.
-
28/08/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:34
Pedido conhecido em parte e procedente
-
23/08/2024 22:58
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/08/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:39
Declarada incompetência
-
21/08/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 01:10
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/03/2024 12:41
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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