TJRJ - 0807955-16.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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08/09/2025 14:09
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/09/2025 13:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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08/09/2025 14:09
Juntada de Ata da Audiência
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08/09/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0807955-16.2025.8.19.0213 - Distribuído em11/07/2025 00:01:43 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título, Tutela de Urgência] AUTOR: ANDRESA PINA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 08/09/2025 13:50 Certifico que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 08/09/2025 13:50, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 7 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ CARDOSO CORREIA DOS SANTOS - Servidor Geral -
07/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 16:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/09/2025 13:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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05/08/2025 01:11
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 11:07
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de ANDRESA PINA DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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17/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 11:43
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2025 09:12
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0807955-16.2025.8.19.0213 - Distribuído em11/07/2025 00:01:43 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título, Tutela de Urgência] AUTOR: ANDRESA PINA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora e a procuração acostada aos autos.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias, documento oficial com numeração de CPF, sob pena da extinção do feito sem julgamento do mérito, tendo em vista que a assinatura do documento de id. 207932977 encontra-se ilegível.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, ficam intimadas as partes de que nos processos em face da Concessionária LIGHT serão, obrigatoriamente, realizadas Audiências de Instrução e Julgamento Presenciais.
Eu, ANA LUIZA MOREIRA DA SILVA, digitei a presente, e eu, Deise Gonçalves dos Santos, substituta de Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/26017, a subscrevo.
MESQUITA, 11 de julho de 2025.
Deise Gonçalves dos Santos Substituta de Chefe de Serventia - Mat.: 01/26017 -
11/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:16
Expedição de Informações.
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11/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:14
Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2025 00:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 00:01
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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