TJRJ - 0850396-03.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:53
Baixa Definitiva
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22/08/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Trata-sedeaçãode execução por título extrajudicial queLUIZ PAULO GONCALVES ANDRADE MENDES moveemfacede JOSE GRASSI DOS REIS, em que o exequente requer a desistência da ação.
Após ser citado, o executado se manifestou em id. 150307447, porém não apresentou embargos à execução.
De acordo com o art. 775 do CPC, “o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva”.
Isso porque a execução visa à satisfação do crédito, razão pela qual está relacionada exclusivamente ao interesse e ao proveito do credor, que daquela pode dispor, podendo desistir, no todo ou em parte, independentemente da concordância da parte executada.
Sendo assim, HOMOLOGO a desistência formulada em id. 203582960 para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
JULGO, em consequência, EXTINTA a execução, sem análise do mérito, na forma do disposto no art. 485, VIII, do CPC.
Quanto às despesas processuais remanescentes e aos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, §2º, CPC), deverão ser arcados pelo exequente, nos termos do art. 90 do NCPC, observada a gratuidade de justiça que lhe fora deferida.
Segundo o E.
STJ, “a desistência da execução gera a condenação do exequente ao pagamento dos ônus de sucumbência, exceto quando a pretensão executiva é frustrada, seja pela inexistência de bens penhoráveis do executado, seja pela consumação da prescrição intercorrente” (AREsp 2831823 / RS, DJEN 23/05/2025), situações em que não se enquadra a hipótese dos autos.
Certificado o trânsito em julgado e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. -
10/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:56
Extinto o processo por desistência
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25/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 18:40
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:37
Juntada de aviso de recebimento
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07/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE GRASSI DOS REIS - CPF: *07.***.*65-20 (EXECUTADO).
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25/03/2025 19:08
Conclusos para decisão
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25/03/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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26/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 17:03
Conclusos para despacho
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13/12/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 15:44
Juntada de aviso de recebimento
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20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de LUIZ PAULO GONCALVES ANDRADE MENDES em 19/08/2024 23:59.
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18/07/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/07/2024 19:13
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 00:11
Decorrido prazo de LUIZ PAULO GONCALVES ANDRADE MENDES em 17/06/2024 23:59.
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21/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 17:00
Conclusos ao Juiz
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29/04/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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