TJRJ - 0808725-04.2023.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:36
Baixa Definitiva
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10/09/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 16:35
Expedição de Informações.
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09/09/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:23
Decorrido prazo de CAMILO LELIS FELIPE CURY em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:23
Decorrido prazo de DIOGO JOSE CORDEIRO DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, 2º ANDAR, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0808725-04.2023.8.19.0011 Classe: EXECUÇÃO DA PENA (386) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: DIOGO JOSE CORDEIRO DOS SANTOS Intime-se a Defesa do apenado a se manifestar sobre o requerimento do Ministério Público de conversão das penas restritivas de direitos em pena privativa de liberdade, bem como a atualizar o endereço e telefone do apenado no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo acima assinalado in albis, considerando as certidões negativas do Oficial de Justiça, aos indexes 139435040 e 175211963, não sendo o apenado localizado, dê-se baixa e encaminhe-se o presente feito de execução das penas restritivas de direitos ao Juízo de origem competente, qual seja, Vara Criminal, da Infância e da Juventude, da Comarca de Mercês - MG, juízo competente.
CABO FRIO, na data da assinatura digital.
JANAINA PEREIRA POMPOSELLI Juiz Titular -
14/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:50
Declarada incompetência
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25/06/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo de CAMILO LELIS FELIPE CURY em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:37
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 10:49
Conclusos para despacho
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29/11/2024 11:16
Juntada de carta
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22/11/2024 13:38
Expedição de Ofício.
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10/10/2024 10:56
Expedição de Ofício.
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25/08/2024 11:33
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2024 11:37
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 17:59
Outras Decisões
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07/06/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
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30/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 18:01
Outras Decisões
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03/05/2024 09:58
Conclusos ao Juiz
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31/01/2024 00:27
Decorrido prazo de DIOGO JOSE CORDEIRO DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 01:08
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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11/01/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
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08/01/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 12:09
Juntada de carta
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15/12/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 17:07
Juntada de carta
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13/12/2023 17:41
Expedição de Ofício.
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29/11/2023 00:20
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 13:24
Conclusos ao Juiz
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22/11/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 15:59
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 00:50
Decorrido prazo de DIOGO JOSE CORDEIRO DOS SANTOS em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 00:32
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2023 18:22
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 18:20
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 11:48
Conclusos ao Juiz
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05/07/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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