TJRJ - 0834745-95.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 19:51
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 12:51
Juntada de citação
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23/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0834745-95.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RATEIO COM COBRANCAS LTDA RÉU: ALESSANDRA DA CRUZ CARDOSO 1.
Recebo a emenda de index. 181644156. 2.
Cite-se e intime-se a parte ré, observando-se o disposto nos artigos 246 e 270 do CPC, fazendo-se constar: (a) que o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 ou 335, inciso I do CPC, conforme o caso; (b) os requisitos obrigatórios da contestação, sob pena de revelia (artigo 344 do CPC), em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a necessidade de comprovar, em razão do pedido de gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CR c/c artigo 1º do CPC; (d) a adequação da procuração a norma do artigo 105 do CPC; (e) a regra do artigo 246, parágrafo 1º e 437 do CPC; (f) a advertência de que a faculdade prevista no art. 340 do CPC é aplicável exclusivamente aos processos físicos, tendo em vista a facilidade de acesso ao processo eletrônico; nesse caso, deverá a parte, em atendimento ao caput do artigo citado, comunicar eletronicamente a este Juízo a protocolização da contestação no foro de seu domicílio, observado o prazo da contestação, sob pena incidência dos efeitos da revelia (Enunciado n. 36 CEDES do E.
TJERJ); (g) por fim, cuidando-se a parte de advogado em causa própria, a regra do artigo 106 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
01/07/2025 16:33
Juntada de Petição de ciência
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01/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:19
Outras Decisões
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30/06/2025 08:48
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:56
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/03/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 17:08
Outras Decisões
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14/03/2025 12:07
Conclusos para decisão
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12/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:43
Outras Decisões
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26/02/2025 11:36
Conclusos para decisão
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25/02/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 16:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/10/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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