TJRJ - 0818678-21.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:55
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 26/09/2025 23:59.
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27/09/2025 01:55
Decorrido prazo de CASSIO RAMOS HAANWINCKEL em 26/09/2025 23:59.
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27/09/2025 01:55
Decorrido prazo de ANA CARLA DE SOUZA CORREA em 26/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 16:59
Audiência Conciliação designada para 02/12/2025 11:10 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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03/09/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 18:14
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 13:00
Audiência Conciliação cancelada para 02/09/2025 14:10 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0818678-21.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO VAGNER RANGEL COUTINHO RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, BANCO DO BRASIL SA 1.
Ante o teor da manifestação em index.206212605.
Retire-se o feito de pauta. 2.
Designe-senova data para a audiência.I-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
22/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:54
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 20:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0818678-21.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO VAGNER RANGEL COUTINHO RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, BANCO DO BRASIL SA 1.
Traga a parte autora aos autos comprovante de residência, devidamente atualizado, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Após o cumprimento, voltem cls para apreciação do pedido de tutela antecipada. 2.
Em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles os da celeridade e economia processual (Lei nº 9.099/95), ficam desde já designadas todas as audiências de conciliação e de instrução e julgamento no curso da demanda, devendo o cartório promover todas as citações e intimações que ficam previamente determinadas, inclusive por OJA, observando a ordem sucessiva disposta nos arts. 246 e 270 a 275 do CPC, bem como por meio eletrônico (e-mail e aplicativo de mensagens), devendo o Sr.
OJA, neste último caso, observar os requisitos necessários à validade do ato, na forma do art. 396 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, independentemente da abertura de nova conclusão, intimando a parte interessada para apresentar novo endereço em caso de diligências negativas ou a renovação, por OJA, em casos como de AR recebido por terceiro, recusado, não procurado ou ausente, retirando-se o feito de pauta e promovendo as anotações de praxe, além da expedição de ofícios solicitando a devolução de precatórias.
Frise-se que eventual testemunha arrolada pela parte, até o máximo de três (art. 34 da Lei 9.099/95), deverá comparecer independentemente da intimação do Juízo, importando a inércia em perda da prova (art. 34 da Lei 9.099/95 c/c art. 455 e §§ do CPC) Em caso de assistência da Defensoria Pública, deverá o cartório promover a intimação da parte assistida no curso do processo, acaso requerido (art. 186, § 2º, do CPC), bem como de eventual testemunha arrolada (art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC), em ambos os casos por OJA.
Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, deverá ser expedido ofício de requisição para a respectiva repartição ou comando (art. 455, § 4º, III, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
01/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/06/2025 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/06/2025 13:55
Audiência Conciliação designada para 02/09/2025 14:10 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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29/06/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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