TJRJ - 0834671-23.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0834671-23.2025.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELA VISTA NOVA IGUACU EXECUTADO: THIAGO GONCALVES CARDOSO O recolhimento das custas ao final do processo é medida excepcional, que pressupõe dificuldade financeira momentânea, que impede o imediato recolhimento das custas processuais.
Considerando que não restou comprovada a hipossuficiência econômica do autor, e este requer a postergação do recolhimento, deve ser comprovada a dificuldade sua econômica momentânea.
Nesse sentido: Súmula TJRJ 121: 'A gratuidade de justiça a pessoa jurídica não filantrópica somente será deferida em casos excepcionais, diante da comprovada impossibilidade do pagamento das despesas processuais'.
Súmula STJ 481: 'Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais'.
Tratando-se o autor de condomínio edilício, deverá ele juntar prova de sua impossibilidade de custeio através de balancetes e demonstrativo de saldo em conta corrente, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
NOVA IGUAÇU, 10 de julho de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Substituto -
10/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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