TJRJ - 0813231-37.2025.8.19.0210
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/09/2025 17:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/09/2025 09:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2025 01:45 Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 02/09/2025 23:59. 
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                                            03/09/2025 00:50 Publicado Intimação em 03/09/2025. 
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                                            03/09/2025 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 
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                                            02/09/2025 10:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2025 20:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2025 20:03 Outras Decisões 
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                                            01/09/2025 17:58 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/09/2025 16:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2025 15:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2025 12:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2025 12:19 Juntada de Petição de diligência 
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                                            26/08/2025 01:00 Publicado Intimação em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 11:53 Expedição de Mandado. 
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                                            25/08/2025 11:48 Expedição de Certidão. 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0813231-37.2025.8.19.0210 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1 - Esclareça a parte autora, no prazo de cinco dias, se com a contratação de carro pipa, soluciona provisoriamente o abastecimento de água, até o restabelecimento do serviço pela empresa ré; 2 - Intime-se a parte ré, no prazo derradeiro de cinco dias, por meio do OJA de plantão, para o cumprimento da tutela deferida, sob pena de majoração da multa diária para R$2.000,00 até alcançar o patamar de R$40.000,00.
 
 Intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
 
 FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto
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                                            22/08/2025 18:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 18:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/08/2025 06:06 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/08/2025 13:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 08:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/08/2025 15:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/08/2025 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0813231-37.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de ação em que a parte autora alega falha na prestação de serviço, pois argumenta que, embora em dia com o pagamento das faturas, o serviço de abastecimento de água foi suspensão em sua residência.
 
 Em que pese o reiterado descumprimento da tutela provisória pela parte ré, entendo que a decretação da prisão do representante legal da empresa demandada não se mostra, neste momento, a medida mais adequada e proporcional para assegurar o cumprimento da ordem judicial.
 
 Nos termos do art. 8º do Código de Processo Civil, o magistrado deve aplicar o ordenamento jurídico atendendo aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência.
 
 Ademais, conforme preceitua o art. 139, IV, do CPC, compete ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive de ofício.
 
 No presente caso, considerando o princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC), aliado ao princípio da efetividade da tutela jurisdicional (art. 4º do CPC), vislumbra-se que a adoção de medida de natureza satisfativa – notadamente a constrição patrimonial – revela-se mais adequada para atingir o resultado prático equivalente ao adimplemento da obrigação, evitando medida extrema de restrição à liberdade.
 
 Assim, a fim de dar efetividade à tutela já deferida, determino a realização de penhora de valor correspondente ao serviço objeto da lide – fornecimento de água –, conforme previsto no art. 831 e seguintes do CPC, de modo a garantir o cumprimento da decisão e a proteção do direito reconhecido.
 
 Para viabilizar a execução desta determinação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente orçamento atualizado de fornecimento de água por meio de carro-pipa, possibilitando a quantificação do montante a ser bloqueado e revertido à efetivação da prestação devida.
 
 Ressalte-se que a presente medida encontra amparo nos arts. 497 e 536 do CPC, que autorizam a adoção de medidas necessárias à obtenção do resultado prático equivalente ao adimplemento da obrigação.
 
 Após cumprida a determinação, venham os autos conclusos com a etiqueta “INIPO”.
 
 RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
 
 FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto
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                                            07/08/2025 00:39 Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 06/08/2025 23:59. 
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                                            06/08/2025 16:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 16:38 Outras Decisões 
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                                            06/08/2025 10:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/08/2025 13:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2025 13:21 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            05/08/2025 13:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2025 00:22 Publicado Intimação em 05/08/2025. 
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                                            05/08/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 
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                                            04/08/2025 16:33 Juntada de Petição de diligência 
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                                            04/08/2025 10:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/08/2025 00:32 Publicado Intimação em 04/08/2025. 
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                                            02/08/2025 01:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 
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                                            01/08/2025 00:22 Publicado Intimação em 01/08/2025. 
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                                            01/08/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 
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                                            01/08/2025 00:00 Intimação A parte Autora recolheu as custas para a diligência por via postal e até o momento foram dois mandados por Oficial de Justiça, perfazendo três atos, uma citação e duas intimações.
 
 Assim deve a parte Autora recolher as custas pendentes.
 
 A parte Autora recolher as seguintes custas: Oficial de Justiça - conta 1107-2 - R$ 120,42 Diversos - conta 2212-9 - R$ 36,64 + FUNDOS
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                                            31/07/2025 15:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 15:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 15:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2025 15:38 Expedição de Mandado. 
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                                            31/07/2025 15:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 15:00 Outras Decisões 
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                                            31/07/2025 13:18 Conclusos ao Juiz 
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                                            31/07/2025 13:18 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2025 19:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2025 14:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 01:05 Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 29/07/2025 23:59. 
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                                            29/07/2025 18:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 18:34 Outras Decisões 
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                                            29/07/2025 13:48 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/07/2025 13:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 13:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2025 01:20 Publicado Intimação em 28/07/2025. 
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                                            26/07/2025 01:58 Decorrido prazo de LORENA BALOUTA DUARTE em 25/07/2025 23:59. 
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                                            26/07/2025 01:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 
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                                            25/07/2025 12:45 Juntada de Petição de diligência 
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                                            24/07/2025 11:27 Expedição de Mandado. 
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                                            24/07/2025 10:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2025 10:17 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            24/07/2025 00:56 Publicado Intimação em 24/07/2025. 
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                                            24/07/2025 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            23/07/2025 01:36 Decorrido prazo de LORENA BALOUTA DUARTE em 22/07/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 11:40 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/07/2025 11:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 15:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 11:37 Desentranhado o documento 
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                                            18/07/2025 11:37 Cancelada a movimentação processual 
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                                            18/07/2025 11:37 Desentranhado o documento 
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                                            18/07/2025 11:37 Cancelada a movimentação processual 
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                                            18/07/2025 11:34 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            18/07/2025 00:21 Publicado Intimação em 18/07/2025. 
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                                            18/07/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 
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                                            17/07/2025 00:53 Publicado Intimação em 15/07/2025. 
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                                            17/07/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
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                                            17/07/2025 00:51 Publicado Intimação em 15/07/2025. 
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                                            17/07/2025 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
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                                            16/07/2025 17:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2025 12:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2025 12:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2025 12:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/07/2025 11:05 Juntada de extrato de grerj 
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                                            15/07/2025 15:55 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            15/07/2025 15:53 Expedição de Certidão. 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara de Família da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALAS 245-D, 247-D, 249-D LAMINA I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0813231-37.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Tendo em vista o disposto no art. 42 da Lei 6.956/15, DECLINO de ofício, da competência deste Juízo em favor de uma das Varas cíveis da Comarca da Capital do RJ.
 
 Anote-se na distribuição e remeta-se.
 
 PI.
 
 RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
 
 RITA DE CASSIA VERGETTE CORREIA AIDAR Juiz Titular
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                                            11/07/2025 16:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 16:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 14:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 14:16 Declarada incompetência 
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                                            11/07/2025 12:36 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/07/2025 14:13 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            09/07/2025 13:49 Expedição de Certidão. 
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                                            08/07/2025 19:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 19:03 Outras Decisões 
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                                            08/07/2025 12:17 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/07/2025 12:17 Expedição de Certidão. 
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                                            08/07/2025 12:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2025 12:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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