TJRJ - 0807953-46.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:28
Expedição de Mandado.
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26/09/2025 10:41
Juntada de Certidão
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22/09/2025 11:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/09/2025 11:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/09/2025 11:10
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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17/09/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/09/2025 23:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/09/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de ANA PAULA OLIVEIRA MACEDO em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0807953-46.2025.8.19.0213 - Distribuído em10/07/2025 23:52:37 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título, Tutela de Urgência] AUTOR: ANA PAULA OLIVEIRA MACEDO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, (sec) 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 25 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
25/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/08/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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24/08/2025 13:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/08/2025 13:07
Juntada de Projeto de sentença
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24/08/2025 13:07
Recebidos os autos
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22/08/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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22/08/2025 14:20
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/08/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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22/08/2025 14:20
Juntada de Ata da Audiência
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22/08/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 01:11
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/08/2025 23:59.
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30/07/2025 19:43
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/08/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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23/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de ANA PAULA OLIVEIRA MACEDO em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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17/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 11:23
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2025 09:09
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0807953-46.2025.8.19.0213 - Distribuído em10/07/2025 23:52:37 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título, Tutela de Urgência] AUTOR: ANA PAULA OLIVEIRA MACEDO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, ficam intimadas as partes de que nos processos em face da Concessionária LIGHT serão, obrigatoriamente, realizadas Audiências de Instrução e Julgamento Presenciais.
Eu, ANA LUIZA MOREIRA DA SILVA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 11 de julho de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
11/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:25
Expedição de Informações.
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11/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:14
Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2025 23:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/07/2025 23:52
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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