TJRJ - 0002153-55.2016.8.19.0029
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 16:16
Juntada de petição
-
27/08/2025 10:58
Juntada de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Fls.429/473: Trata-se de Incidente de Nulidade Processual interposto por Fabiana Farias de Sousa Marques da Costa, sob o argumento de ausência de defesa técnica por parte do patrono anteriormente constituído, o que teria gerado nulidade absoluta dos atos processuais, com prejuízo concreto à parte ré/executada.
O pedido, no entanto, não merece acolhimento.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a ré/executada estava devidamente representada nos autos por advogado legalmente constituído, conforme procuração regularmente juntada à fl.99.
Assim, eventual desídia ou omissão profissional do patrono não tem o condão de gerar nulidade processual, devendo, se for o caso, ser apurada na esfera própria, seja pela via disciplinar perante a Ordem dos Advogados do Brasil, seja eventualmente na seara cível, mediante ação de responsabilidade civil, conforme previsão legal.
Salienta-se que, nos termos do artigo 270, do CPC, as intimações devem ser feitas preferencialmente por meio eletrônico, e assim o foram.
A intimação via advogado é forma regular e válida, não havendo que se cogitar de necessidade de intimação pessoal da parte quando esta se encontra representada nos termos da lei.
Além disso, não compete ao Juízo promover intimação da parte para regularizar representação processual quando já há advogado constituído com poderes nos autos.
Tal conduta violaria a própria sistemática processual vigente e comprometeria a segurança jurídica dos atos praticados.
Não restou comprovada, nos autos, qualquer irregularidade de representação que ensejasse nulidade insanável.
Ao contrário, a defesa técnica foi exercida, ainda que de forma considerada insatisfatória pela parte, por profissional regularmente habilitado, não se podendo equiparar atuação técnica aquém do ideal com ausência de defesa.
Por fim, caso a parte executada entenda que houve decisão interlocutória que lhe causou prejuízo irreparável ou de difícil reparação, poderá se valer do recurso cabível, qual seja o agravo de instrumento, nos termos do artigo 1.015, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, REJEITO o incidente de nulidade processual, mantendo-se hígidos os atos praticados nos autos.
Prossiga nos termos determinados à fl.481.
P.I.. -
19/08/2025 11:26
Conclusão
-
19/08/2025 11:26
Recurso
-
19/08/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 17:58
Juntada de documento
-
12/08/2025 14:14
Juntada de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Efetivada a penhora on line parcial, conforme protocolo anexo.
Diga a parte exequente, no prazo de 5 dias, como pretende prosseguir com a execução.
Intime-se a executada nos termos do artigo 841 do CPC.
Após, certifiquem-se e voltem conclusos. -
21/07/2025 13:47
Conclusão
-
21/07/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:26
Juntada de documento
-
03/07/2025 17:38
Juntada de petição
-
01/07/2025 11:06
Juntada de petição
-
01/07/2025 10:54
Juntada de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Protocolei, nesta data, ordem de penhora na modalidade teimosinha .
Aguarde-se pelo prazo de 60 dias e voltem conclusos para verificação do resultado. -
31/05/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2025 07:44
Conclusão
-
31/05/2025 07:44
Juntada de documento
-
10/04/2025 14:30
Juntada de petição
-
23/02/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2025 18:19
Conclusão
-
23/02/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 09:52
Juntada de petição
-
15/12/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 18:33
Juntada de petição
-
25/09/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 12:03
Expedição de documento
-
20/09/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 14:24
Expedição de documento
-
28/08/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:35
Juntada de documento
-
21/05/2024 17:06
Juntada de petição
-
13/05/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 15:21
Outras Decisões
-
15/03/2024 15:21
Conclusão
-
15/03/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 17:23
Juntada de petição
-
09/10/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2023 17:57
Conclusão
-
23/04/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 16:28
Juntada de petição
-
02/04/2023 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2023 19:33
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 16:00
Juntada de petição
-
25/08/2022 16:00
Documento
-
11/07/2022 11:44
Juntada de petição
-
29/06/2022 12:15
Expedição de documento
-
28/06/2022 15:40
Expedição de documento
-
10/06/2022 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 14:41
Conclusão
-
20/01/2022 08:25
Juntada de petição
-
08/10/2021 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 14:52
Conclusão
-
07/10/2021 20:12
Juntada de petição
-
22/09/2021 08:38
Juntada de petição
-
02/09/2021 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 18:46
Conclusão
-
20/08/2021 18:45
Juntada de documento
-
22/07/2021 13:05
Juntada de petição
-
16/07/2021 20:21
Juntada de petição
-
06/07/2021 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 14:25
Conclusão
-
24/05/2021 07:36
Juntada de petição
-
19/05/2021 06:58
Juntada de petição
-
26/04/2021 23:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2021 17:32
Conclusão
-
26/04/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2021 22:41
Juntada de petição
-
14/04/2021 11:46
Juntada de petição
-
23/03/2021 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2021 14:01
Juntada de petição
-
09/12/2020 17:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2020 17:27
Conclusão
-
09/12/2020 17:27
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 14:24
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2020 09:01
Juntada de petição
-
06/10/2020 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2020 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 19:17
Conclusão
-
30/09/2020 19:16
Petição
-
11/09/2020 11:19
Juntada de petição
-
30/08/2020 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2020 15:03
Conclusão
-
26/08/2020 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 15:02
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2020 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2020 21:01
Conclusão
-
12/05/2020 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 20:59
Trânsito em julgado
-
26/03/2020 14:17
Juntada de petição
-
03/02/2020 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2020 13:58
Conclusão
-
03/02/2020 13:58
Julgado procedente o pedido
-
15/01/2020 17:24
Remessa
-
07/01/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 15:44
Conclusão
-
27/11/2019 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 12:05
Conclusão
-
01/08/2019 14:31
Conclusão
-
01/08/2019 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 14:30
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2019 12:10
Juntada de petição
-
25/06/2019 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2019 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 17:39
Conclusão
-
10/04/2018 13:52
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2018 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2018 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2018 13:05
Conclusão
-
11/07/2017 15:15
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2017 13:07
Juntada de petição
-
06/06/2017 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2017 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2017 13:02
Conclusão
-
15/02/2017 16:08
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2016 09:29
Juntada de petição
-
23/11/2016 01:47
Documento
-
01/11/2016 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2016 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2016 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2016 14:46
Conclusão
-
18/07/2016 17:16
Juntada de documento
-
18/07/2016 17:16
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2016 15:30
Juntada de petição
-
20/06/2016 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2016 14:26
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2016 14:23
Juntada de documento
-
16/06/2016 14:19
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2016 12:21
Redistribuição
-
03/06/2016 15:00
Remessa
-
02/06/2016 15:18
Expedição de documento
-
31/05/2016 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2016 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2016 19:31
Conclusão
-
07/03/2016 19:31
Declarada incompetência
-
04/03/2016 15:48
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2016 14:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2016
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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