TJRJ - 0864263-29.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 12:53
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 09:24
Juntada de Petição de ciência
-
25/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de Claro S.A. em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato ordinatório Processo:0864263-29.2025.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NUBIA REGINA DAS NEVES EXECUTADO: CLARO S.A.
Mandado de pagamento pronto enviado ao Banco do Brasil para crédito em conta.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
CLAUDIA BARCIELA DE BRITO E SILVA -
21/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:38
Juntada de petição
-
20/08/2025 22:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 09:08
Juntada de Petição de ciência
-
18/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: ATO ORDINATÓRIO Processo: 0864263-29.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NUBIA REGINA DAS NEVES EXECUTADO: CLARO S.A.
Ao réu para informar dados bancários para a expedição de mandado de pagamento com crédito em conta.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
CLAUDIA BARCIELA DE BRITO E SILVA -
16/08/2025 02:03
Decorrido prazo de Claro S.A. em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:56
Juntada de petição
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15/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0864263-29.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NUBIA REGINA DAS NEVES EXECUTADO: CLARO S.A.
ID 216401073: Trata-se de embargos à execução opostos pelo réu em que este impugna a execução da multa no valor de R$ 170,00 em razão do alegado atraso no depósito do valor fixado no acordo de ID 207086482 (R$ 1.700,00), afirmando que a conta indicada pela autora no acordo apresentou inconsistências, impossibilitando o depósito e dando causa ao depósito judicial realizado no ID 213987574, conforme previsto no acordo em caso de inconsistência nos dados bancários.
Pede que seja reconhecida indevida a execução.
Resposta da embargada no ID 216600975 em que alega que, em que pese a conta estar correta, concorda com os embargos à execução a fim de dar fim à demanda.
Assim, diante da concordância da parte autora com os termos dos embargos à execução e da ausência de juntada de prova acerca da correção dos dados bancários da autora informados em audiência, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃOde ID 216401073 para declarar indevida a execução do valor da multa de R$ 170,00, e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC.
Sem custas e honorários.
Expeça-se mandado de pagamentoa favor da autora e/ou seu patrono, havendo poderes, para levantamento do depósito de ID 214658109, no valor de R$ 1.700,00.
Expeça-se mandado de pagamento a favor do réu, para levantamento do depósito de ID 216401075, no valor de R$ 170,00, devendo este informar nos autos previamente seus dados bancários para fins de expedição do respectivo mandado.
Com o trânsito em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:22
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
13/08/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 17:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/08/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 11:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2025 11:31
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/08/2025 01:40
Decorrido prazo de Claro S.A. em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0864263-29.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NUBIA REGINA DAS NEVES RÉU: CLARO S.A.
Mediante análise dos autos, verifica-se que a parte réapresenta no ID. 213987574, depósito judicial, em 01/08/2025, sem qualquer manifestação ou esclarecimento, descumprindo, dessa forma, o acordo pactuado em audiência (ID. 207086482)e homologado por sentença (ID. 207100979).
Por conseguinte, intime-se a parte ré para o pagamento da multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor acordado, qual seja R$ 170,00 (cento e setenta reais), no prazo de cinco dias, devendo juntar documento comprobatório, em caso de cumprimento, sob pena de execução e penhora on-line.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
05/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:05
Outras Decisões
-
04/08/2025 17:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/08/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:07
Juntada de petição
-
04/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 07:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 08:46
Juntada de Petição de ciência
-
25/07/2025 01:43
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 01:43
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de Claro S.A. em 24/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 08:49
Juntada de Petição de ciência
-
13/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
13/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0864263-29.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NUBIA REGINA DAS NEVES RÉU: CLARO S.A.
Considerando que as partes transigiram em audiência, conforme ID 207086482, conforme ID 207086482, HOMOLOGO O ACORDOE JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, consoante o artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Comprovado o depósito judicial, se for o caso, expeça-se mandado de pagamentoa favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes para tanto.
Eventual execução, em razão do descumprimento das obrigações pactuadas, deverá ser requerida pela parte.
Sem custas.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
08/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/07/2025 17:51
Homologada a Transação
-
08/07/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 15:25
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2025 15:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
08/07/2025 15:25
Juntada de Ata da Audiência
-
04/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 16:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 08:35
Juntada de Petição de ciência
-
28/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 09:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2025 09:58
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 15:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
28/05/2025 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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