TJRJ - 0803582-39.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 14:17
Baixa Definitiva
-
18/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de CLAUDIO ANDRE PEIXOTO DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:54
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 00:54
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de ORTOBOM MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0803582-39.2025.8.19.0213 - Distribuído em26/03/2025 12:13:33 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: CLAUDIO ANDRE PEIXOTO DA SILVA RÉU: ORTOBOM MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA 1-HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes (id. 185008131), para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Expeça-se MP-OTB, se for o caso.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso nº 23/2008.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, caso o acordo não seja adimplido, far-se-á a requerimento do exequente, o qual deve constar nome completo, número de inscrição do CPF ou do CNPJ do executado, termo inicial e final dos juros e da correção monetária, valor atualizado e indicação de bens passíveis à penhora, sempre que possível.
Com a juntada do requerimento devidamente instruído e regular, certifique-se e venham conclusos.
Sem custas e honorários. 2- Id. 196236848 - Ao réu para manifestação.
MESQUITA, 1 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
01/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:42
Homologada a Transação
-
01/07/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 13:59
Expedição de Informações.
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de CLAUDIO ANDRE PEIXOTO DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 11:24
Expedição de Informações.
-
26/03/2025 12:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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