TJRJ - 0824141-29.2025.8.19.0209
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:07
Decorrido prazo de KILDARE FLAVIO BELO FURTADO em 22/09/2025 23:59.
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22/09/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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21/09/2025 10:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/09/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 13:35
Expedição de Informações.
-
29/08/2025 13:33
Expedição de Informações.
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28/08/2025 16:33
Expedição de Ofício.
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28/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 18:11
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:00
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca , S/N, 3º ANDAR, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0824141-29.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Considerando que se trata de Ação dede Responsabilidade Civil, conforme certidão cartorária de Id 205888705, bem como que a competência é fixada pelo critério material (cf. artigos 10, parágrafo único, da lei estadual nº 6.956/2015), declaro, de ofício, a incompetência absoluta deste juízo.
Dê-se baixa e remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital, nos termos da Resolução TJ nº 16/2025.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 7 de julho de 2025.
MONICA POPPE DE FIGUEIREDO FABIAO Juiz Titular -
08/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:51
Declarada incompetência
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03/07/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 09:13
Distribuído por sorteio
-
30/06/2025 09:13
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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