TJRJ - 0808868-77.2024.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de ISABELLA MAGALHAES CORREA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0808868-77.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONI PAES DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Na fixação dos honorários periciais deve-se observar o critério da razoabilidade, de acordo com a complexidade do trabalho, as dificuldades para sua realização, o material que deverá ser utilizado e o tempo a ser despendido pelo perito e, em especial, a matéria discutida nos autos.
Assim, homologo os honorários periciais no valor requerido pelo perito no id.158552347, a saber: R$ 4.230,00 (quatro mil, duzentos e trinta reais), eis que compatíveis com a complexidade dos Trabalhos.
Intime-se o perito para que dê início aos trabalhos e entrega do laudo em 30 dias.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 1 de julho de 2025.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
01/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:45
Outras Decisões
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01/07/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 00:55
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 27/01/2025 23:59.
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06/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/08/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 02/08/2024 23:59.
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23/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 16:28
Juntada de Petição de contra-razões
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04/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 00:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LEONI PAES DE OLIVEIRA - CPF: *56.***.*17-91 (AUTOR).
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22/04/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 12:52
Conclusos ao Juiz
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11/04/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/04/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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07/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 16:43
Declarada incompetência
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03/04/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
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03/04/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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