TJRJ - 0886497-05.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 44 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de SANDRO CAPITA FERREIRA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 13:29
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 01:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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15/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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14/08/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:19
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2025 16:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NELZIMAR CLETO - CPF: *46.***.*46-72 (AUTOR).
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28/07/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0886497-05.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELZIMAR CLETO RÉU: BANCO BMG S/A Para análise da gratuidade de justiça requerida pela parte autora venham aos autos, em 15 dias, sob pena de indeferimento: a.
As 03 (três) últimas certidões extraídas junto à Receita Federal de que não há declarações de Imposto de Renda no nome da parte autora.
Caso declare Imposto de Renda, traga aos autos a cópia da última declaração do referido imposto; b.
Comprovante de regularidade da situação cadastral no CPF também emitida pela Receita federal no ano corrente; c.
A declaração de hipossuficiência com a afirmação de que não pode arcar com as custas processuais e honorários advocatícios de seu advogado; d.
Extratos bancários, faturas de energia, gás e água, IPTU e taxa condominial do imóvel onde reside, todos atualizados.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular -
08/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:30
Distribuído por sorteio
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26/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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