TJRJ - 0808051-31.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 01:32 Publicado Intimação em 11/09/2025. 
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                                            11/09/2025 01:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 
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                                            11/09/2025 00:49 Publicado Intimação em 11/09/2025. 
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                                            11/09/2025 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 
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                                            09/09/2025 15:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2025 15:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 01:21 Decorrido prazo de CLARO S A em 27/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 01:02 Decorrido prazo de GETULIO OLIVEIRA RIBEIRO em 20/08/2025 23:59. 
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                                            13/08/2025 00:24 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            13/08/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 17:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2025 17:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 17:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 17:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 17:32 Expedição de Informações. 
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                                            30/07/2025 10:04 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/07/2025 01:45 Decorrido prazo de GETULIO OLIVEIRA RIBEIRO em 24/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 01:24 Publicado Decisão em 17/07/2025. 
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                                            17/07/2025 01:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 
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                                            16/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0808051-31.2025.8.19.0213 - Distribuído em14/07/2025 19:28:55 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Análise de Crédito] AUTOR: GETULIO OLIVEIRA RIBEIRO RÉU: CLARO S A Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada para que a ré "abstenha-se da inclusão do nome do requerente nos órgãos restritivos (SPC/SERASA) e obrigar a parte requerida a revisar as cobranças de referência do mês de março e abril/2024, bem como de todas as que se mostrarem exorbitantes ao longo da demanda, levando-se em conta o requerente contratou os serviços no valor de R$ 120,98." O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º).
 
 No caso em comento, faz-se necessária a prévia garantia do contraditório e ampla defesa à parte ré, especialmente no que concerne à imprescindibilidade da verificação da verossimilhança das alegações autorais para possibilitar a formação de qualquer juízo a respeito das cobranças contestadas.
 
 Registre-se que não há nos autos circunstância excepcional que justifique a necessidade iminente de obtenção de crédito no mercado de consumo, assim como não restou comprovada a urgência qualificada para a excepcional decretação da medida ora pleiteada.
 
 Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, INDEFIRO a liminar.
 
 Intimem-se.
 
 MESQUITA, 15 de julho de 2025.
 
 ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
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                                            15/07/2025 12:59 Expedição de Certidão. 
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                                            15/07/2025 12:59 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            14/07/2025 19:28 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            14/07/2025 19:28 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/07/2025 19:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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