TJRJ - 0829162-35.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:37
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/09/2025 15:00
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2025 15:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/09/2025 15:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:00
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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21/08/2025 02:34
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Deixo de receber o recurso, eis que deserto, conforme certificado.
Certifique-se quanto ao trânsito em julgado. -
18/08/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 18:06
Outras Decisões
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22/07/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:10
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Nos termos da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça, "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Considerando que a recorrente é pessoa jurídica, apresente balanços financeiros e declarações de IR dos três últimos anos, a fim de comprovar a alegada hipossuficiência. -
25/06/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Nos termos da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça, "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Portanto, a impossibilidade de a pessoa jurídica arcar com o pagamento das custas deve ser efetivamente demonstrada.
Para análise do pedido de gratuidade deverá o recorrente apresentar, em cinco dias, comprovação da insuficiência de recursos para pagar as custas mediante a juntada de comprovante de rendimentos atualizado, declaração de imposto de renda e outros documentos idôneos a demonstrar a insuficiência de recursos, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. -
22/05/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:09
Expedição de Informações.
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21/05/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:15
Juntada de Petição de contra-razões
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09/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 17:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/05/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 00:54
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 00:53
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Rejeito os embargos de declaração opostos, tendo em vista que não se vislumbra hipótese de omissão/contradição/obscuridade na sentença proferida. -
14/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:56
Juntada de Petição de contra-razões
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14/04/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/04/2025 00:20
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 20:35
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 20:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/03/2025 14:10
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 14:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 14:10
Juntada de Projeto de sentença
-
31/03/2025 14:10
Recebidos os autos
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31/03/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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31/03/2025 13:26
Revisão do Projeto de Sentença
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24/02/2025 16:02
Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:02
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2025 16:02
Recebidos os autos
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06/02/2025 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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06/02/2025 11:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/02/2025 11:40 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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06/02/2025 11:35
Juntada de Ata da Audiência
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06/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 23:37
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 17:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/nº, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-050 DESPACHO Processo: 0829162-35.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELA PITUBA BARROSO DE CARVALHO RÉU: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA DO CAMPO Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MAURICIO MAGNUS Juiz Tabelar -
21/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 03:13
Conclusos para despacho
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19/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 16:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/02/2025 11:40 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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19/11/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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