TJRJ - 0889568-15.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo:0889568-15.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: BEMVINDO ANDRE NETO REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Certifique o cartório.
Depois, remeta-se ao NATJUS para parecer em até 5 dias.
Com a resposta, as partes e ao MP para parecer.
Depois voltem para sentença.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
28/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 19:32
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/08/2025 23:59.
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11/08/2025 12:50
Juntada de Petição de parecer técnico
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de NAT - NÚCLEO DE ASSESSORIA TÉCNICA em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0889568-15.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: BEMVINDO ANDRE NETO REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Recebo a pretensão.
Cite-se.
Quanto ao pedido de tutela antecipada, em atenção aos documentos nos index. 204984448, 204984446 e 204984444, entendo que a necessidade do cateter hidrofílico especificado no receituário de index. 204984446 não se mostra verossímil.
Isso ocorre porque não está claro se o cateter hidrofílico pleiteado, da marca Hollister, é o único capaz de atender às necessidades do autor ou se pode ser substituído pelo insumo fornecido pelo SUS e indicado no index. 204984444 (sonda uretral estéril FR 12), tendo em vista que o próprio receituário aponta a possibilidade de uso de insumo genérico, sem marca específica.
Tal dúvida, no meu entendimento, impossibilita a concessão do insumo requerido em sede de cognição sumária, razão pela qual INDEFIRO a tutela pleiteada.
Ao NATJUS para parecer em até 5 dias.
Certificado pelo cartório o transcurso dos prazos de defesa, remeta-se ao MP para parecer.
Depois, venham para sentença.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
11/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2025 18:50
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 18:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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