TJRJ - 0038204-42.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:54
Juntada de petição
-
22/07/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 00:00
Intimação
A Executada ingressou voluntariamente na lide, objetivando oferecer bens à penhora, cuja indicação foi recusada pelo Estado, como se depreende de todo o processado.
Razão assiste ao Exequente em sua manifestação retro, especialmente pela ordem estabelecida no art. 11 da Lei nº 6.830 / 80.
Ademais, a execução é norteada pelos princípios da utilidade e efetividade, os quais visam assegurar uma maior liquidez à garantia, em proveito do credor.
Por tais motivos, TORNO INEFICAZ A NOMEAÇÃO feita pela Executada.
Intime-se.
Após voltem conclusos. -
21/05/2025 14:55
Outras Decisões
-
21/05/2025 14:55
Conclusão
-
20/03/2025 14:55
Juntada de petição
-
10/03/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:18
Conclusão
-
15/01/2025 14:57
Juntada de petição
-
11/11/2024 16:05
Juntada de petição
-
30/10/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 13:09
Conclusão
-
17/10/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 15:09
Juntada de petição
-
04/09/2024 11:16
Juntada de petição
-
29/08/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:42
Juntada de documento
-
28/08/2024 17:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/07/2023 11:12
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
21/06/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2023 14:22
Conclusão
-
16/02/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 15:48
Juntada de petição
-
09/08/2022 17:33
Juntada de documento
-
03/08/2022 19:58
Conclusão
-
03/08/2022 19:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/08/2022 13:29
Juntada de petição
-
22/03/2022 11:11
Documento
-
24/02/2022 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 10:21
Conclusão
-
18/02/2022 20:26
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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