TJRJ - 0800346-21.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:54
Baixa Definitiva
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22/08/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 14:54
Baixa Definitiva
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de PAMELA CRISTINA DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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15/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 00:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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07/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/07/2025 17:55
Juntada de Certidão
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18/07/2025 17:55
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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18/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 17:55
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de PAMELA CRISTINA DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0800346-21.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAMELA CRISTINA DA SILVA RÉU: VIA VAREJO S/A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 24 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
30/06/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 22:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 08:15
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 08:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2025 08:15
Juntada de Projeto de sentença
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23/06/2025 08:15
Recebidos os autos
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27/05/2025 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIOVANA MARIA DA CONCEICAO
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12/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 13:45
Audiência Conciliação realizada para 07/05/2025 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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07/05/2025 13:45
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2025 20:17
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/01/2025 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 17:14
Audiência Conciliação designada para 07/05/2025 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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23/01/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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